"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

27 de dez. de 2014

Perspectivas para 2015.

Um ano começa sempre com muitas esperanças e expectativas. Carlos Drumond de Andrade disse:
Cortar o tempo
"Quem teve a ideia de cortar o tempo em fatias,
a que se deu o nome de ano,
foi um indivíduo genial.
Industrializou a esperança, fazendo-a funcionar no limite da exaustão.
Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos.
Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez, com outro número e outra vontade de acreditar que daqui pra diante vai ser diferente"

 E é essa " vontade de acreditar que daqui pra diante vai ser diferente" que nos move sempre para frente.

Para nós, que lutamos pelo resgate de uma cidadania vilipendiada por um louco arrivista, a cada ano se renovam as esperanças de ver nossos pleitos atendidos.

O ano de 2015 será um pouco diferente. Começamos ele com perspectivas verdadeiras de ver Projetos de Lei serem aprovados e, com isso, termos a possibilidade de acabar de vez com todas as injustiças cometidas. Os que ainda estão de fora, terão sua reivindicação finalmente atendida. 

Para isso será necessário que comecemos o ano já nos mobilizando. Não podemos desistir. Temos que estar atentos aos políticos que vão ocupar a CCJC (para o PL 4786/2012) e as outras comissões (para os outros PLs). 

Temos que manter nossa pressão através de e-mails a nossa Presidenta e aos novos Ministros. 

Não podemos desistir.

Aos que já estão anistiados e trabalhando, será um ano de consolidação, mas também de reconhecimentos de nossas diferenças. 

Precisamos resgatar nossas dignidades integralmente. 

Não podemos ser cidadãos pela metade.

Enfim, começaremos o ano "novo" com a mesma disposição de luta.

Não podemos abandonar a esperança e temos que continuar a combater o bom combate.

Peço apenas que entendam que, nosso inimigo não é o NOSSO governo. 

Há muitos inimigos ainda comandando, inclusive, empresas que nos demitiram. Mas não NOSSO governo.

Nós temos que nos aliar a CEI, e a AGU, para que eles compreendam que nós estamos lutando pelo que é nosso de direito.

Aqui quero lembrar o que diz o despacho do, então,  Advogado Geral da União, Ministro Dias Tofolli, sobre o parecer 01 de 2007:

"Por primeiro, há de se ler em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃO DE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão.

Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA."

Que 2015 seja tudo isso e mais um pouco!
Paulo Morani