|
||
A ANBENE COM
O FIRME PROPÓSITO DE ATENDER À DEMANDA DOS ANISTIANDOS QUE AINDA AGUARDAM
RETORNO AO TRABALHO, TEM O PRAZER DE COMUNICAR QUE FORAM EXPEDIDAS AS PRIMEIRAS
SENTENÇAS FAVORÁVEIS ATRAVÉS DE “MANDADOS DE SEGURANÇA” EM CARÁTER LIMINAR DO
COMPANHEIRO JOSUEL SANTOS PEREIRA (FTI/MCTI)-Clique aqui e DA
COMPANHEIRA CREUZA LUIZA DO NASCIMENTO(ABIN)–Clique aqui A
ANBENE ATRAVÉS DO SEU ESCRITÓRIO JURÍDICO CONTINUARÁ ADOTANDO TODAS AS
PROVIDÊNCIAS PARA O RETORNO DE TODOS OS DEMAIS ANISTIANDOS QUE QUISEREM O SEU
RETORNO ATRAVÉS DE MANDADOS DE SEGURANÇA. ESTE É UM DOS COMPROMISSOS QUE A
DIRETORIA EXECUTIVA ASSUMIU E CUMPRIRÁ COM TODOS QUE AGUARDAM COM JUSTIÇA O SEU
RETORNO AO TRABALHO. OS COMPANHEIROS BENEFICIADOS AGORA AGUARDAM SOMENTE A
PUBLICAÇÃO DAS PORTARIAS DE RETORNO PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.
A DIRETORIA EXECUTIVA
|
"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU