"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

25 de jun. de 2014

Oportunidade para Anistiados no IFRJ Campus Engenheiro Paulo de Frontin‏

Ricardo Esteves Kneipp (ricardo.kneipp@ifrj.edu.br)

Bom dia. Sr. Paulo Morani. Sou diretor de Administração do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - FRJ, Campus Engenheiro
Paulo de Frontin e temos interesse em contar com anistiados conforme
descrição a seguir:

2 motoristas
3 assistentes administrativos
2 auxiliar de escritório.

Gostaria por favor que divulgassem estas informações em sua página.
Agradeço desde já vossa atenção e presteza.
Favor acusar recebimento.
Prof. Ricardo Esteves Kneipp
IFRJ - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
Campus Engenheiro Paulo de Frontin - RJ

Diretor Administrativo
 Líder do Grupo de Pesquisa LabRob - IFRJ / CNPQ - Vice-líder do Grupo
de Pesquisa LISEDUC - IFRJ / CNPQ

Telefone: (24) 2468-1822 /
 (21) 99759-6733
Doutorando em Educação - Universidade Católica de Santa Fé - Argentina