‘Eu, o Direitista Raivoso’
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BUUUUUUUUUUUUU!!! |
Eu não vou cumprimentar ninguém porque estou com raiva.
Então vamos direto.
Eu sou o DIRAI. O Diretista Raivoso.
Eu tenho raiva. Eu vivo da raiva. Eu morro de raiva.
Eu sou a raiva.
Odeio pobre.
Odeio negros.
Odeio cotas.
Odeio gays.
Odeio nordestinos.
Odeio comunistas.
Odeio petralhas.
Odeio esquerdopatas.
Odeio black blocs.
Odeio Cuba e Venezuela.
Odeio mais ainda o Brasil e os brasileiros.
Odeio o lulismo, o lulopetismo, o lulodilmismo, o bolivarianismo e o chavismo.
Odeio o socialismo.
Odeio ciclistas, ativistas, feministas.
Odeio o Bolsa Família, o Mais Médicos e todas as esmolas governamentais.
Odeio essencialmente tudo.
Amo algumas coisas, no intervalo de minhas sessões de ódio.
Amo a internet, porque me permite ir a sites e xingar, incógnito, as pessoas sem consequência nenhuma.
Amo trollar no G1 e no uol.
Amo a palavra mensaleiros.
Amo o Mainardi pai e o Mainardi filho.
Amo a Scheherazade, o Reinaldo de Azevedo, o Rodrigo Constantino, e comento sempre nos blogs dos dois últimos.
Amo o Lobão, amo o Gentilli, amo o Roger do Ultrage.
Amo, ainda mais, o Olavo de Carvalho, o pai de todos estes aí em
cima, e carrego seu último livro como um mórmon carrega sua bíblia.
Amo a Veja.
Amo os militares, que trouxeram ordem e progresso ao Brasil quando o comunismo ateu rondava perigosamente o país.
Amo a tradição.
Amo justiceiros e justiçamentos.
Amo os cânceres que mataram o Chávez e quase mataram o Lula e a
Dilma, e tenho a esperança de que no caso destes dois últimos o serviço
ainda se complete.
Amo – acima de tudo – o ódio, o ódio, o ódio.
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF