"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

27 de jun. de 2014

‘Eu, o Direitista Raivoso’

2012-04-13-friday13jason
BUUUUUUUUUUUUU!!!
Eu não vou cumprimentar ninguém porque estou com raiva.
Então vamos direto.
Eu sou o DIRAI. O Diretista Raivoso.
Eu tenho raiva. Eu vivo da raiva. Eu morro de raiva.
Eu sou a raiva.
Odeio pobre.
Odeio negros.
Odeio cotas.
Odeio gays.
Odeio nordestinos.
Odeio comunistas.
Odeio petralhas.
Odeio esquerdopatas.
Odeio black blocs.
Odeio Cuba e Venezuela.
Odeio mais ainda o Brasil e os brasileiros.
Odeio o lulismo, o lulopetismo, o lulodilmismo, o bolivarianismo e o chavismo.
Odeio o socialismo.
Odeio ciclistas, ativistas, feministas.
Odeio o Bolsa Família, o Mais Médicos e todas as esmolas governamentais.
Odeio essencialmente tudo.
Amo algumas coisas, no intervalo de minhas sessões de ódio.
Amo a internet, porque me permite ir a sites e xingar, incógnito, as pessoas sem consequência nenhuma.
Amo trollar no G1 e no uol.
Amo a palavra mensaleiros.
Amo o Mainardi pai e o Mainardi filho.
Amo a Scheherazade, o Reinaldo de Azevedo, o Rodrigo Constantino, e comento sempre nos blogs dos dois últimos.
Amo o Lobão, amo o Gentilli, amo o Roger do Ultrage.
Amo, ainda mais, o Olavo de Carvalho, o pai de todos estes aí em cima, e carrego seu último livro como um mórmon carrega sua bíblia.
Amo a Veja.
Amo os militares, que trouxeram ordem e progresso ao Brasil quando o comunismo ateu rondava perigosamente o país.
Amo a tradição.
Amo justiceiros e justiçamentos.
Amo os cânceres que mataram o Chávez e quase mataram o Lula e a Dilma, e tenho a esperança de que no caso destes dois últimos o serviço ainda se complete.
Amo – acima de tudo – o ódio, o ódio, o ódio.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF