"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

16 de abr. de 2014

Pesquisa Vox Populi indica estabilidade de Dilma Aécio e Campos

Pré-candidatos tiveram oscilação de apenas um ponto percentual em relação a pesquisa de fevereiro; com 40% das intenções, Dilma venceria no primeiro turno

Pesquisa Vox Populi indica estabilidade de Dilma Aécio e Campos
"Presidente segue com grande margem de diferença em relação a outros candidatos"

São Paulo - A presidente Dilma Rousseff (PT), pré-candidata à reeleição, se manteve estável e, com a oscilação de apenas um ponto percentual tem 40% das intenções de votos. As informações são da pesquisa Vox Populil divulgada na noite desta quarta-feira, 16 pela Carta Capital. O levantamento mostra que, juntos, os rivais Aécio Neves (PSDB), Eduardo Campos (PSB) e Pastor Everaldo Pereira (PSC) totalizam 26% das intenções de voto.

Em segundo lugar, está Aécio, que também oscilou um ponto para baixo - de 17% para 16%. Campos tem 8% - ante 6% em fevereiro. Pastor Everaldo tem 2% das intenções de voto. As oscilações apresentadas na pesquisa, em relação ao levantamento anterior, estão dentro da margem de erro de 2,1 pontos percentuais.

O levantamento foi realizado entre os dias 6 e 8 de abril, antes de Campos oficializar o nome de Marina como pré-candidata a vice em sua chapa. Levy Fidelix (PRTB), Randolfe Rodrigues (PSOL), Eymael (PSDC) e Mauro Iasi (PCB) não pontuaram. Na pesquisa anterior, todos os candidatos considerados "nanicos" não somavam mais de 1% nas intenções de voto.

Votos em branco ou nulos se mantiveram em 15% na pesquisa divulgada nesta quarta. O número dos que não sabem em quem votar ou que não responderam à pesquisa é de 18% - ante 20% no levantamento anterior.

Foram ouvidos 2.200 eleitores em 161 municípios de todos os Estados, menos Roraima, e no Distrito Federal. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral no último dia 11, sob o número BR-00075/2014.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF