"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

14 de abr. de 2014

Não houve busca e apreensão no Edifício Sede da PETROBRÁS

11.Abr.2014
Edise2Em relação a Ordem Judicial expedida pela Seção Judiciária do Estado do Paraná, a PETROBRÁS INFORMA:
Entregamos a documentação solicitada pela Polícia Federal na última sexta-feira (11/4), colaborando com as investigações em curso.

Vale ressaltar que o contrato em questão com a empresa Ecoglobal foi precedido de processo licitatório na modalidade carta-convite. Esse contrato começa a vigorar em julho deste ano. Até o momento não houve qualquer desembolso referente ao mesmo.

Leia também nota divulgada na sexta-feira (11/04):  
Entregamos documentação à Polícia Federal por Ordem Judicial.
"A Petrobras recebeu hoje e cumpriu imediatamente Ordem Judicial para entregar documentação referente a uma específica contratação.
A Ordem Judicial foi expedida pela Seção Judiciária do Estado do Paraná.
Um  delegado e três agentes da Polícia Federal foram recebidos pela Presidente da Petrobras, Maria das Graças Silva Foster, em uma sala de reunião. Imediatamente, a presidente acionou a Gerência Jurídica da Companhia para tomar todas as providências com vistas ao cumprimento da Ordem Judicial."

Nota à Imprensa divulgada pela Polícia Federal - Operação Lava Jato:
11/04/2014
"Brasília/DF – Em referência aos mandados cumpridos hoje, 11/4, no contexto da Operação Lava Jato, a Polícia Federal informa:
1 – A Justiça Federal no Paraná expediu mandados de intimação prévia para que a Petrobrás apresentasse documentos. Como houve colaboração, não foi necessário o cumprimento de mandados de busca e apreensão para o êxito na obtenção desses papéis;
2 – A Presidência da Petrobrás colaborou com os policiais federais apresentando os documentos, que foram apreendidos e contribuirão para a continuidade das investigações.

Divisão de Comunicação Social da Polícia Federal"
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