"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

3 de out. de 2013

Vitória de todos os trabalhadores!

Escrito por: Vagner Freitas, presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, secretário-geral da CUT, e Maria das Graças Costa, secretária de Relações do Trabalho da CUT

Vitória da CUT! A liderança do governo e a bancada do PT se comprometem a não votar o Projeto de Lei (PL) 4330/2004, uma proposta de regulamentação da terceirização nociva à classe trabalhadora.
Depois de a militância cutista mobilizada impedir, em sucessivas sessões, a votação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, as lideranças partidárias suspenderam a tramitação na comissão e acordaram com o presidente da Câmara,  deputado Henrique Alves (PMDB-RN), e com as centrais sindicais, a realização de uma comissão geral no Plenário com o objetivo de aprofundar o debate dentro da Casa. A atividade aconteceu no dia 18 de setembro.
Em um debate de altíssimo nível, representantes dos trabalhadores, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e diversos deputados desmontaram as propostas e intenções dos empresários contidas no projeto e demonstraram, com argumentação consistente, o que ele representará para a classe trabalhadora.
A mobilização da militância cutista inverteu a correlação de forças, que até então era favorável à aprovação do PL 4330/04. O projeto, que poderia ser levado direto ao Plenário da Câmara, volta à sua tramitação normal na CCJ com um prazo de cinco sessões para apreciação, seguindo depois para o Plenário da Câmara. O que muda? O compromisso de um número crescente de partidos e parlamentares de não votar essa proposta.
Vitória da classe trabalhadora! Ninguém mais aprovará este projeto no escuro. Todos os holofotes estão virados para este enfrentamento fundamental para luta de classes no Brasil A atuação da Central foi decisiva, viramos um jogo que poderia ser uma grande tragédia.
A CUT mobilizou as categorias em todo o país e unificou os esforços dos mais diversos setores da sociedade contra esta tentativa de legalizar a precarização. E nesse processo é preciso lembrar dos aliados, as bancadas do PT e do PCdoB, que tiveram atuação exemplar desde o início do processo na luta contra a tentativa patronal de aprovar essa reforma trabalhista.
Os últimos meses foram de um amplo processo de discussão e conscientização sobre os riscos que o projeto do empresário e deputado Sandro Mabel representa, não apenas para os trabalhadores, mas para o futuro do Brasil. A mobilização foi crescendo. A cada semana, mais e mais trabalhadores/as se deslocavam de seus estados para dizer não ao PL 4330/04.
Entre junho e setembro, as centrais sindicais ainda fizeram o esforço conjunto de construir uma proposta que protegesse os direitos trabalhistas e garantisse a liberdade de organização sindical, mas os empresários permaneceram inflexíveis.
Os trabalhadores disseram não à exploração do capital, não às jornadas extensas e mal remuneradas, não às péssimas condições de saúde e segurança, não ao assedio moral, não à falta de proteção social e à rotatividade, não ao calote e ao desrespeito, não a esta mentira chamada PL 4330/04. E continuarão alertas: a CUT, sua militância e os 89 deputados federais do PT estarão em alerta contra qualquer tentativa de votar na surdina esse projeto
Os trabalhadores estão dizendo, em alto e bom som, ao Congresso, ao governo e aos empresários que o Brasil vai parar se esta vergonha for aprovada. Os trabalhadores estão dizendo em alto e bom som aos deputados que eles serão lembrados em 2014, pois a classe trabalhadora não será enganada por representantes do capital nas próximas eleições.
A base e a direção da CUT saem fortalecidas deste processo, com suas forças e disposição renovadas para lutar contra a flexibilização das relações de trabalho e precarização, revigorada para disputar um novo modelo de desenvolvimento para o Brasil. Queremos crescimento com distribuição de renda, queremos redução da jornada sem redução de salário, queremos o fim do fator previdenciário, o fim dos leilões do pré-sal, queremos avançar em conquistas e garantir melhores condições de vida e de trabalho para os brasileiros e as brasileiras.

Enviado por José Mauro Freitas - Anistiado PETROFLEX

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF