TST pacifica fórmula de cálculo da complementação da RMNR paga pela Petrobras
Em
sessão realizada nesta quinta-feira (26), a Subseção 1 Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu,
em votação apertada, que a complementação de remuneração mínima de
nível e regime (RMNR) paga pela Petrobras seja o resultado da subtração
da RMNR menos o salário básico mais vantagens pessoais.
A estatal arcará com as diferenças devidas ao empregado, uma vez que vinha incluindo nos cálculos os adicionais recebidos.
A estatal arcará com as diferenças devidas ao empregado, uma vez que vinha incluindo nos cálculos os adicionais recebidos.
A
parcela foi instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009 e
ratificada no de 2009/2011. Segundo a norma, a RMNR consiste no
"estabelecimento de um valor mínimo, por nível e região, de forma a
equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando ao
aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal".
A
discussão de ontem, que abrangeu a validade da previsão normativa,
suscitou debates na SDI-1, cuja função é consolidar a jurisprudência do
TST.
Colaborou Freitas - Anistiado PETROFLEX
Colaborou Freitas - Anistiado PETROFLEX