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ANBENE com o objetivo de esclarecer de forma transparente e a bem da
verdade que apoia e contribui com quaisquer iniciativas de companheiros
associados que possam ajudar de forma coletiva em todos os nossos
objetivos de luta. O GRUPO DE TRABALHO criado pela Portaria 140 da
Secretaria Executiva do MAPA teve sim todo o apoio da ANBENE para que o
GRUPO pudesse construir alternativas e soluções benéficas a todos
associados e não associados do BNCC no MAPA, entretanto é necessário
afirmar o seguinte para a compreensão definitiva de todos:
1.
A ANBENE apoiou e contribuiu para que o GRUPO DE TRABALHO fosse
soberano na construção do relatório de soluções para o reenquadramento e
distorções salariais, A ANBENE não se arvorou de proprietária do Grupo
de Trabalho e isto seria incompatível com as Diretrizes de ética e
moralidade da atual Diretoria Executiva da ANBENE;
2.
A ANBENE, tão somente atuou de forma a dar condições logísticas e
administrativas, trazendo colegas especialistas em calculos e
legislações, que o Grupo de Trabalho solicitou para eventuais apoios
administrativos, porém nunca em nenhum momento INDUZIU, IMPÔS CONDIÇÕES,
AGIU COM DESONESTIDADE E FALTA DE ÉTICA;
3. O GRUPO DE TRABALHO, foi soberano para construir o relatório sem nenhuma interferência ou intransigência da ANBENE;
4.
Ao término do relatório produzido pelo GRUPO DE TRABALHO, A ANBENE no
interesse dos associados anistiados e dos não associados, procedeu à
leitura e análise e DEFINITIVAMENTE SE MANIFESTOU CONTRA AS PROPOSIÇÕES
CONSIGNADAS e se INSURGIRÁ contra quaisquer medidas que venham A
PREJUDICAR OS INTERESSES DOS ANISTIADOS;
5.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE, não admitirá sob nenhuma hipótese, que
em se mantendo colaborativa, prestativa e isenta, que quaisquer ERROS,
OMISSÕES, LENIÊNCIA ou OPORTUNISMOS, por parte de quaisquer membros do
GRUPO DE TRABALHO ou da própria ADMINISTRAÇÃO DO MAPA, que estas
situações sejam imputados injustamente aos nossos Associados e não
associados do BNCC ou à própria ANBENE;
6.
PARA AQUELES MENOS ESCLARECIDOS, que por força de desconhecimento dos
fatos, deixamos claro que a ANBENE jamais deixará de prestar apoios a
todos anistiados ou a GRUPOS DE TRABALHO que visem AJUDAR E CONTRIBUIR e
NUNCA, REPITO, NUNCA prejudicar.
7.
A ANBENE se reserva no direito de não permitir que quaisquer medidas
PRODUZIDAS PELO GRUPO DE TRABALHO E PELAS NOTAS TÉCNICAS DO MAPA, sejam
implementadas em desfavor dos anistiados e estará atenta contra,
inclusive JUDICIALMENTE, PARA INTERPOR MEDIDAS CAUTELARES EM DEFESA DOS
NOSSOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS.
A DIRETORIA EXECUTIVA
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"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU