COMUNICADO IMPORTANTE
DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE
Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei de Anistia 8.878/94
Comunicamos a todos anistiados pela Lei da
Anistia 8.878/94, que retornaram ao exercício nos órgãos abaixo
relacionados, regidos pela CLT (CELETISTAS), que a ANBENE protocolizou
REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS com fundamento no Recurso Extraordinário
nº 742.576 de Relatoria da Ministra Carmem Lúcia, do Eg. SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL que, em decisão erga omines decidiu na data de
30/07/2013, o devido reenquadramento no RJU – REGIME JURÍDICO ÚNICO com
todas as prerrogativas funcionais reconhecidas aos demais servidores,
bem como o enquadramento no Plano de Cargos e Salários. Pedimos aos
anistiados destes órgãos que entrem em contato com a ANBENE nos contatos
do site
1. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (veja interior teor);
2. MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES (veja interior teor);
3. MINISTÉRIO DA CULTURA (veja interior teor);
4. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (veja interior teor);
5. MINISTÉRIO DA FAZENDA (veja interior teor);
6. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (veja interior teor);
7. MINISTÉRIO DA SAÚDE (veja interior teor); e,
8. MINISTÉRIO DO TRABALHO (veja interior teor).
Observação: A
ANBENE está implementando outros REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA
OUTROS ÓRGÃOS DA UNIÃO e estaremos atualizando este mesmo documento,
conforme protocolemos.
A Diretoria Executiva da ANBENE