Vitória só acontece para quem LUTA! Parabéns aos companheiros da ANBENE
COMUNICADO IMPORTANTE
DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE
Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei de Anistia 8.878/94
Comunicamos a todos anistiados pela Lei da
Anistia 8.878/94, que retornaram ao exercício nos órgãos abaixo
relacionados, regidos pela CLT (CELETISTAS), que a ANBENE protocolizou
REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS com fundamento no Recurso Extraordinário
nº 742.576 de Relatoria da Ministra Carmem Lúcia, do Eg. SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL que, em decisão erga omines decidiu na data de
30/07/2013, o devido reenquadramento no RJU – REGIME JURÍDICO ÚNICO com
todas as prerrogativas funcionais reconhecidas aos demais servidores,
bem como o enquadramento no Plano de Cargos e Salários. Pedimos aos
anistiados destes órgãos que entrem em contato com a ANBENE nos contatos
do site
Observação: A
ANBENE está implementando outros REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA
OUTROS ÓRGÃOS DA UNIÃO e estaremos atualizando este mesmo documento,
conforme protocolemos.
A Diretoria Executiva da ANBENE
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF