"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

2 de set. de 2013

Vitória só acontece para quem LUTA! Parabéns aos companheiros da ANBENE

COMUNICADO IMPORTANTE

DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE
 Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei de Anistia 8.878/94

Comunicamos a todos anistiados pela Lei da Anistia 8.878/94, que retornaram ao exercício nos órgãos abaixo relacionados, regidos pela CLT (CELETISTAS), que a ANBENE protocolizou REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS com fundamento no Recurso Extraordinário nº 742.576 de Relatoria da Ministra Carmem Lúcia, do Eg. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, em decisão erga omines decidiu na data de 30/07/2013, o devido reenquadramento no RJU – REGIME JURÍDICO ÚNICO com todas as prerrogativas funcionais reconhecidas aos demais servidores, bem como o enquadramento no Plano de Cargos e Salários. Pedimos aos anistiados destes órgãos que entrem em contato com a ANBENE nos contatos do site  



1.    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (veja interior teor);

2.    MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES (veja interior teor);

3.    MINISTÉRIO DA CULTURA (veja interior teor);

4.    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (veja interior teor);

5.    MINISTÉRIO DA FAZENDA (veja interior teor);

6.    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (veja interior teor);

7.    MINISTÉRIO DA SAÚDE (veja interior teor); e,

8.    MINISTÉRIO DO TRABALHO (veja interior teor).


Observação: A ANBENE está implementando outros REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA OUTROS ÓRGÃOS DA UNIÃO e estaremos atualizando este mesmo documento, conforme protocolemos.


A Diretoria Executiva da ANBENE