PORTARIA DE DEFERIMENTO Thomas de Souza - Ministério da Fazenda
Diário Oficial da União
Publicado em: 16/12/2025 | Edição: 239 | Seção: 2 | Página: 31
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria GM/MGI Nº 11.227, DE 12 DE dezembro DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1020401-85.2021.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.005150/2021-39, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Jorge Luiz Thomas de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Um desabafo!
Gostaria de publicar algumas palavras com relação algumas coisas que
colocam em pauta, como por exemplo tratamento de anistiados.
Não estou
feliz com o que estou ganhando, mais fiquei 20 anos sem ganhar nada. As pessoas que estiverem sendo hostilizadas pelos seus responsáveis
diretos, tem todo o direito de denuncia-los.
Façam uma carta e mandem para o
seu Ministério pedindo transferência.
Eu estou muito feliz onde
estou trabalhando, sou muito bem tratado na Defensoria Geral da União,
os colegas de trabalho me respeitam juntamente com os Defensores.
Marco Aurélio