"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

17 de ago. de 2013

ACT PETROBRÁS

Pendências da anistia

Em relação aos anistiados, a FUP cobrou a garantia da manutenção da AMS para aqueles que retornaram ao Sistema Petrobrás aposentados até o restabelecimento do convênio da Petrobrás com o INSS (cláusula 71). 
A FUP também cobrou para esses anistiados o pagamento do serviço passado do Plano Petros 2, pois quando foram readmitidos pela empresa já estavam aposentados pelo INSS (cláusula 72). 
Outra reivindicação destacada pelos trabalhadores na mesa foi a revisão do cálculo dos benefícios da Petros para os anistiados que foram demitidos nas greves de 94 e 95 (cláusula 238).
Ainda em relação à anistia, a FUP ressaltou as seguintes reivindicações: 
ampla informação e gestões políticas junto ao Ministério do Planejamento para agilização dos processos de anistia que continuam pendentes (cláusulas 246 e 247), 
 
integralização do ATS (cláusula 9), 
 
extensão da VP-DL para todos os anistiados (cláusula 11), 
 
revisão do enquadramento e progressão salarial (cláusula 247).