"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

5 de ago. de 2013

Hoje é o primeiro dia do resto da minha vida

Quero agradecer a todos aqueles que acreditam que é possível.
Quero agradecer, também, aos que não acreditam, eles dão o equilíbrio necessário para que nós, que acreditamos, não fiquemos "deitados em berço esplêndido".
Não foi fácil a caminhada até aqui.
Citar nomes, eu correria o risco de ser injusto com alguns.
Mas, posso e devo citar o companheiro que começou tudo, e que, ao me chamar para essa caminhada dizia "nunca me conformei com a minha demissão, agora com LULA chegou a nossa hora".
E chegou! 
Companheiro Wilton Quadros! 
A ele se juntou Ernani e, mais tarde, Carlão.
Começamos esse bom combate em fevereiro de 2003.
Wilton já está trabalhando.
Eu e Ernani voltaremos agora.
Carlão, com certeza, virá logo, logo!
Então, nesse momento em que consolidamos a nossa anistia, fica aqui o meu compromisso de não abandonar os que ainda não conseguiram. O meu retorno só vai me fortalecer mais ainda para que nós consigamos:
- A reabertura de prazo do Decreto 5.115/2004
- A aprovação do PL 372/2012
- O fortalecimento da CEI, que cada vez mais deve merecer nosso apoio e respeito.
Ano que vem é ano de eleição!
Temos visto a reação de alguns setores democráticos da sociedade, mas temos que tomar cuidado com os APROVEITADORES DE PLANTÃO e as VIVANDEIRAS DA DITADURA.
Nós temos, na minha opinião, um compromisso com a democracia que ajudamos a construir. E esse compromisso não poderá ser esquecido.
Muito obrigado a todos os que me apoiam e ajudam.
Quero pedir permissão a todos vocês para citar apenas uma companheira, e, citado-a homenagear a todos.
Obrigado a companheira Hilza Maria, da INFRAERO, que sempre me ajudou e sempre acreditou em mim.
Hoje, é o primeiro dia, do resto da minha vida!