SECRETARIA
EXECUTIVA DEPARTAMENTO
DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA
DAS EMPRESAS ESTATAIS PORTARIA No
15, DE 24 DE
JULHO DE 2013
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA
DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1°, inciso I, e §
4º, do Decreto n° 3.735, de 24 de
janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar
o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social -
Dataprev, fixado pela Portaria MP nº 23, de 17 de outubro de 2012, para
4.100 (quatro mil e cem) empregados.
Art. 2º Fica
a Dataprev autorizada a gerenciar o seu quadro de pessoal
próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados
ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja
observado o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para
cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Para
fins de controle do limite do quantitativo de pessoal
próprio da Dataprev, ficam contabilizados, além dos empregados efetivos
ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados
que têm cargos, empregos ou funções comissionadas, os
empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados
requisitados
de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença,
por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão.
Art 4º Do
limite máximo para o quadro de pessoal próprio estabelecido
no Art. 1º desta Portaria, destinam-se 100 (cem) vagas aos
empregados readmitidos sob a condição de anistiados, as quais deverão ser
extintas à medida que o empregado admitido sob essa
condição
deixe de fazer parte dos quadros da empresa. Art. 5º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO
FRANCISCO BARELLA