"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

15 de ago. de 2013

A GRAÇA QUE VEIO DO ALTO



Eu, Ruth Almeida, gostaria de gritar aos quatro cantos do mundo o quanto Deus é misericordioso, fiel e sua justiça é eterna. 
Há precisamente 21 anos e 07 meses, no dia 13 de dezembro de 1991, chega em  casa meu esposo João Carlos Correia de Souza , até então,  empregado da Empresa EMBRATEL, com a pior notícia que eu poderia receber naquele momento, “fui demitido”.
Naquele instante o chão se abriu para mim, como poderíamos imaginar naquela época perder um emprego que a nosso ver era o sonho de muita gente, e nós, com nossa ingenuidade achávamos que ele iria se aposentar naquela tão conceituada empresa.
Pura ilusão!
12 anos de serviços prestados, sem nada que desabonasse sua conduta profissional e moral, simplesmente foi descartado como um “objeto” qualquer. Passamos por muitas privações e desespero, muitas lágrimas foram derramadas, porém a certeza da vitória e que a justiça de Deus seria feita, essa nunca saiu de nossas mentes e de nossos corações.
Os “amigos” se afastaram, alguns parentes duvidaram, nossa filha, a mais velha com 7 anos, foi para casa da avó, para não prejudicar seus estudos e o mais novo com apenas 4 anos perdeu 01 ano de estudo, porque não tínhamos condições de pagar.
Mas a vida tinha que continuar. Como se nós dois estávamos desempregados, sem perspectivas, nem esperança?
Passamos a vender planos de saúde aos amigos, coxinhas por encomenda, enfim, quaisquer atividades honestas que nos rendesse alguma renda
Tínhamos que buscar alternativas.
Paralela a esta situação, minha mãe nunca nos deixou faltar o essencial. O alimento.  Vendemos carro, apartamento, e fomos morar na casa de minha saudosa mãe, que nos acolheu de braços abertos.
Com o tempo, novos horizontes foram se abrindo e oportunidades foram surgindo o que renovou nossas forças e a nossa dignidade.
Graças ao nosso bom Deus durante todo esse período ele trabalhou em empresa de terceirização. No dia 13 de agosto de 2013 Deus nos deu a resposta a que tanto esperávamos. A portaria de exercício foi publicada, o erro foi reconhecido, para o resgate da dignidade e da alta estima de um trabalhador que esperou 21 anos sem duvidar que este dia fosse chegar.
      Hoje, gostaria também de agradecer a todos os companheiros do Sindicato das Telecomunicações, a comissão da CEI e todos os demais que direta ou indiretamente contribuíram para essa vitória e dizer a todos os pais e mães de famílias trabalhadoras que estão passando por este processo de anistia, que NÃO DESANIMEM, NÃO PERCAM A FÉ QUE A VITÓRIA DE VOCÊS CHEGARÁ.
                                                   OBRIGADA SENHOR!
                                                      Ruth Almeida       
                                                    (Esposa de anistiado)
14 de agosto de 2013                                                                                                             

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF