Publicado por Associação dos Juízes Federais do Brasil (extraído pelo JusBrasil) -
 Projeto de lei de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), 
apresentado nesta terça-feira (13), isenta a cobrança de Imposto de 
Renda sobre o terço de férias dos trabalhadores. 
O projeto foi motivado 
pela decisão da 17ª Vara Federal Cívil do Distrito Federal que atendeu 
pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e reconheceu 
que o adicional de um terço tem caráter indenizatório, ou seja, não pode
 incidir sobre ele a cobrança de Imposto de Renda. 
A decisão foi 
fundamentada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do 
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na justificativa do projeto, o
 deputado afirma que “o abono de um terço foi instituído para que o 
trabalhador brasileiro possa usufruir das férias e, quando se tributa 
esse abono na mesma porcentagem do trabalho, inviabiliza que a pessoa 
possa desfrutar das férias”. 
“A contribuição previdenciária não incide 
sobre o terço constitucional de férias, pois esse abono tem natureza 
indenizatória e não se incorpora à remuneração do servidor para fins de 
aposentadoria”, complementa o parlamentar.
Teixeira argumenta que
 o adicional de férias é um reforço financeiro, “a fim de que possa 
usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado. 
 A partir dessa finalidade firmou-se entendimento essa verba é de 
natureza compensatória ou indenizatória”. 
O deputado sustenta que “os 
valores recebidos por servidores públicos federais a título de terço 
constitucional de férias gozadas não possuem natureza remuneratória e, 
por isso, sobre eles não pode incidir Imposto de Renda”.
O projeto de lei altera a Lei 7.713,
 de 22 de dezembro de 1988. A nova legislação assegura o direito tanto 
para servidores públicos quanto para empregado celetista. 
O autor 
informa que diversas categorias já entraram na Justiça para garantir a 
isenção. Além da Ajufe, também já obteve vitória na Justiça o 
Sindilegis, o sindicato que representa os servidores do Legislativo 
federal. 
Além disso, há várias ações de servidores do Executivo federal.