"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

15 de ago. de 2013

Projeto prevê isenção do IR sobre terço de férias dos trabalhadores

Publicado por Associação dos Juízes Federais do Brasil (extraído pelo JusBrasil) - 


Projeto de lei de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), apresentado nesta terça-feira (13), isenta a cobrança de Imposto de Renda sobre o terço de férias dos trabalhadores. 

O projeto foi motivado pela decisão da 17ª Vara Federal Cívil do Distrito Federal que atendeu pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e reconheceu que o adicional de um terço tem caráter indenizatório, ou seja, não pode incidir sobre ele a cobrança de Imposto de Renda. 

A decisão foi fundamentada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que “o abono de um terço foi instituído para que o trabalhador brasileiro possa usufruir das férias e, quando se tributa esse abono na mesma porcentagem do trabalho, inviabiliza que a pessoa possa desfrutar das férias”. 

“A contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, pois esse abono tem natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria”, complementa o parlamentar.

Teixeira argumenta que o adicional de férias é um reforço financeiro, “a fim de que possa usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado. 

 A partir dessa finalidade firmou-se entendimento essa verba é de natureza compensatória ou indenizatória”. 

O deputado sustenta que “os valores recebidos por servidores públicos federais a título de terço constitucional de férias gozadas não possuem natureza remuneratória e, por isso, sobre eles não pode incidir Imposto de Renda”.

O projeto de lei altera a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988. A nova legislação assegura o direito tanto para servidores públicos quanto para empregado celetista. 

O autor informa que diversas categorias já entraram na Justiça para garantir a isenção. Além da Ajufe, também já obteve vitória na Justiça o Sindilegis, o sindicato que representa os servidores do Legislativo federal. 

Além disso, há várias ações de servidores do Executivo federal.