Publicado por Associação dos Juízes Federais do Brasil (extraído pelo JusBrasil) -
Projeto de lei de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA),
apresentado nesta terça-feira (13), isenta a cobrança de Imposto de
Renda sobre o terço de férias dos trabalhadores.
O projeto foi motivado
pela decisão da 17ª Vara Federal Cívil do Distrito Federal que atendeu
pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e reconheceu
que o adicional de um terço tem caráter indenizatório, ou seja, não pode
incidir sobre ele a cobrança de Imposto de Renda.
A decisão foi
fundamentada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na justificativa do projeto, o
deputado afirma que “o abono de um terço foi instituído para que o
trabalhador brasileiro possa usufruir das férias e, quando se tributa
esse abono na mesma porcentagem do trabalho, inviabiliza que a pessoa
possa desfrutar das férias”.
“A contribuição previdenciária não incide
sobre o terço constitucional de férias, pois esse abono tem natureza
indenizatória e não se incorpora à remuneração do servidor para fins de
aposentadoria”, complementa o parlamentar.
Teixeira argumenta que
o adicional de férias é um reforço financeiro, “a fim de que possa
usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado.
A partir dessa finalidade firmou-se entendimento essa verba é de
natureza compensatória ou indenizatória”.
O deputado sustenta que “os
valores recebidos por servidores públicos federais a título de terço
constitucional de férias gozadas não possuem natureza remuneratória e,
por isso, sobre eles não pode incidir Imposto de Renda”.
O projeto de lei altera a Lei 7.713,
de 22 de dezembro de 1988. A nova legislação assegura o direito tanto
para servidores públicos quanto para empregado celetista.
O autor
informa que diversas categorias já entraram na Justiça para garantir a
isenção. Além da Ajufe, também já obteve vitória na Justiça o
Sindilegis, o sindicato que representa os servidores do Legislativo
federal.
Além disso, há várias ações de servidores do Executivo federal.