"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

22 de jul. de 2013

EH ! PORQUE NÃO



                                   
                                     Somos anistiados da extinta C.S.N., esperamos  21  anos sonhando com um retorno  digno ao trabalho, que quando retornamos,  nos  deparamos  com uma decepção tão grande  que dói em nossos corações, trabalhadores sérios, honestos e dignos, pena  que fomos  esquecidos  por aqueles  políticos que fazem e fizeram uma  lei chamada (8878/94), esta lei foi feita para descaracterizar nossa dignidade.
                                     Neste caso nós estamos contidos no Art.3º § I, pois não entregamos nenhum documento ou parcela  remuneratória a que  fazia jus  na data  da nossa admissão,
no prazo decadencial de 15 dias do retorno,  portanto nós devíamos estar contido na tabela ( 6657 ),  pois  aconteceu o mesmo  com outros Ministérios  que  eles estão  contidos na Tabela  e  receberam  aumentos,  em vez  que nós  não recebemos  nada até a data de hoje, ( Inconstitucionalidade e Discriminação ).
                                       No nosso entender está havendo  2   pesos e   2  medidas, uns tem direitos,  outros  com as  mesmas  qualificações  de documentos perdem estes direitos.
                                      Acreditamos  que  haja  algum  equívoco   neste  processo,  pois  é
  notória a discriminação de um órgão para outro.
                                        Acreditamos  que o  erro  é a  falta  da  interpretação  do  decreto ( 6657 ),   pois nós anistiados, estamos sendo tratados como  MARGINAIS, inclusive este texto eu  as  vi na  entrevista do  cantor e  autor  ( Geraldo Vandré ),  concordamos  com a entrevista que ele deu, pois nada foge da realidade  ( ANISTIADOS  SÃO  MARGINAIS DIANTE DOS POLÍTICOS E DA SOCIEDADE ).
                                          ANISTIA  significa perdão, que quem cometeu o crime foi o Governo, portanto quem deveria pedir perdão para nós anistiados teria que ser o Governo através da devolução de nossos direitos.
                                         Isto  tudo é muito  interessante,  pois no  ano passado  eu li uma matéria que nela dizia que a  família  de um certo Ex Presidente  exilado, teria recebido a quantia equivalente a   +  ou  -   R$  650.000,00 reais,  engraçado : alguns aprontam e são recompensados,  Nos  trabalhadores  somos  humilhados,  escrachados,  descriminados  e marginalizados,  e no entanto  estamos  recebendo  um  salário  que não  condiz  com que recebíamos quando fomos injustamente demitidos.
                                        Esperamos que haja uma reflexão por parte   os mandatários dos nossos Ministérios e da  Presidente da Republica, pois sente a injustiça na pele, aquele
que esta sendo injustiçado.
                                          
                                           SERÁ QUE NÃO SERIA A HORA DE ACLAMAR-MOS AS FORÇAS   ARMADAS,  PARA  QUE  ELES  FAÇAM A  PRESIDENTE  CUMPRIR  E RESPEITAR A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
                                            Interessante : a nossa  Presidente  falava  que  foi  perseguida,
presa, maltratada e hoje copiou o que não prestava e esta descarregando em cima de   nos
ANISTIADOS.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF