DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Nota Oficial: CUT vai negociar revisão do saldo do FGTS
A CUT solicitou ao DIEESE
(Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócioeconômicos) – órgão
de assessoria do conjunto do movimento sindical - um amplo e completo estudo
sobre as possíveis defasagens na correção monetária das contas do FGTS – Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço. A assessoria jurídica da CUT também está
analisando as medidas coletivas que podem ser tomadas para defender os
interesses da classe trabalhadora.
Desde 1991, as correções são de
capitalização de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Em 2001, o STJ – Superior
Tribunal de Justiça editou a súmula 252 reconhecendo a TR como fator de correção
dos saldos das contas do FGTS. Este índice, porém, tem ficado abaixo da
inflação. Em 2012, por exemplo, a correção das contas do FGTS foi de 3% e a
inflação foi de 5,8%.
Os estudos solicitados pela CUT para
fundamentar uma decisão segura em defesa dos interesses da classe
trabalhadora deverão ficar prontos até o dia 7. Só então, tomaremos uma
decisão que será amplamente comunicada a todos/as os/as dirigentes em primeiro
lugar e, depois, a todos/as trabalhadores/as através da mídia formal e do site
da nossa Central.
Neste sentido, a CUT Nacional
orienta as CUT’s Estaduais, Confederações, Federações e Sindicatos a aguardarem
a decisão da Executiva Nacional. Enquanto isso, é fundamental que os dirigentes
CUTistas orientem todos/as os/as trabalhadores/as a não assinarem nenhum tipo de
documento ou procuração para entrar com ações judiciais.
É importante ressaltar que a CUT
defende um amplo processo de negociação com o governo, com o Conselho Curador do
FGTS, a Caixa Econômica Federal e todos os órgãos envolvidos na gestão do Fundo
para reivindicar a revisão do saldo das contas e sugerir novos critérios para
atualização dos índices no futuro.
Se essas negociações não resultarem
e um acordo que repare eventuais perdas passadas e evite perdas futuras, a CUT
entrará com ações judiciais para proteger os interesses dos/as
trabalhadores/as.
São Paulo, 5 de junho de
2013.
Vagner
Freitas
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Sérgio
Nobre
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Presidente
Nacional da CUT
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Secretário
Geral da CUT
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