"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

6 de jun. de 2013

Aposentados


Notícias da Previdência


Cobap (06/06/2013)
Novo projeto de reajuste das aposentadorias e pensões
Elaborado pela FETAPERGS, o PL será protocolizado no Senado em 12 de junho
Na próxima quarta-feira, 12 de junho, dirigentes de federações de diversos estados e diretores da COBAP estarão reunidos em Brasília para solenizar a entrega do projeto de lei elaborado pela FETAPERGS com o firme propósito de criar uma política justa e definitiva para os futuros reajustes dos benefícios previdenciários.

A entrega acontece às 15 horas, na Comissão de Direitos Humanos (sala 2), com participação do senador Paulo Paim (PT), que deve abraçar esse projeto e articular sua tramitação no Congresso Nacional.

O projeto é moderno, constitucuional e muito bem elaborado juridicamente, criando uma nova fórmula de cálculo das aposentadorias baseando-se no teto previdenciário.

Presidentes de todas as federações de aposentados do País assinaram o PL, que chega ao Senado Federal com grande representatividade e importância popular, pois esse é um clamor das bases, dos municípios, das entidades e seus associados.