"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

11 de mai. de 2013

STJ mantém direito à troca de aposentadoria, mas decisão final será do STF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira o entendimento favorável à chamada desaposentadoria. Ou seja, o trabalhador pode ser aposentar com o valor proporcional ao tempo trabalhado e continuar contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Quando chegar a época de se aposentar com o valor integral, a pessoa pode renunciar ao benefício antigo e requerer a nova aposentadoria, sem precisar devolver o dinheiro já recebido pela Previdência.

O colegiado já decidiu desta mesma forma em outros julgamentos. No entanto, a palavra final sobre a polêmica será do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O INSS tem recorrido das decisões e, quando o caso chega ao STF, fica paralisado, aguardando o julgamento conjunto da questão, que ainda não tem data marcada. Hoje, 1.750 processos estão parados aguardando a decisão da mais alta Corte do país.

- Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento - argumentou o relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin.

O direito à desaposentadoria nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e costuma negar todos os pedidos na via administrativa. A decisão do STJ, embora ainda não seja a palavra final sobre o assunto, tem orientado o julgamento de processos semelhantes que chegam aos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país.

A decisão do STJ foi tomada no julgamento de dois recursos apresentados em um mesmo caso, um deles do aposentado, outro do INSS. 

O segurado ajuizou ação para renunciar à aposentadoria por tempo de serviço, concedida pelo INSS em 1997, e obter benefício posterior da mesma natureza também por tempo de serviço, mas com o cômputo das contribuições realizadas depois da primeira aposentadoria. 

O TRF da 4ª Região reconheceu o direito à desaposentadoria, mas determinou a devolução do benefício recebido antes.

O aposentado recorreu ao STJ pedindo que não seja necessária a devolução do dinheiro e o INSS contestou a possibilidade de renúncia à aposentadoria requerida primeiro. O colegiado deu razão ao segurado por sete votos a zero. (O Globo)