A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
nesta quarta-feira o entendimento favorável à chamada desaposentadoria.
Ou seja, o trabalhador pode ser aposentar com o valor proporcional ao
tempo trabalhado e continuar contribuindo com o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
Quando chegar a época de se aposentar com o valor
integral, a pessoa pode renunciar ao benefício antigo e requerer a nova
aposentadoria, sem precisar devolver o dinheiro já recebido pela
Previdência.
O colegiado já decidiu desta mesma forma em outros
julgamentos. No entanto, a palavra final sobre a polêmica será do
Supremo Tribunal Federal (STF).
O INSS tem recorrido das decisões e,
quando o caso chega ao STF, fica paralisado, aguardando o julgamento
conjunto da questão, que ainda não tem data marcada. Hoje, 1.750
processos estão parados aguardando a decisão da mais alta Corte do país.
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Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e,
portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares,
dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o
segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior
jubilamento - argumentou o relator do caso no STJ, ministro Herman
Benjamin.
O direito à desaposentadoria nunca foi aceito pelo
INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e costuma negar
todos os pedidos na via administrativa. A decisão do STJ, embora ainda
não seja a palavra final sobre o assunto, tem orientado o julgamento de
processos semelhantes que chegam aos cinco Tribunais Regionais Federais
(TRFs) do país.
A decisão do STJ foi tomada no julgamento de dois
recursos apresentados em um mesmo caso, um deles do aposentado, outro
do INSS.
O segurado ajuizou ação para renunciar à aposentadoria por
tempo de serviço, concedida pelo INSS em 1997, e obter benefício
posterior da mesma natureza também por tempo de serviço, mas com o
cômputo das contribuições realizadas depois da primeira aposentadoria.
O
TRF da 4ª Região reconheceu o direito à desaposentadoria, mas
determinou a devolução do benefício recebido antes.
O aposentado
recorreu ao STJ pedindo que não seja necessária a devolução do dinheiro e
o INSS contestou a possibilidade de renúncia à aposentadoria requerida
primeiro. O colegiado deu razão ao segurado por sete votos a zero. (O
Globo)