"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

9 de mai. de 2013

O PL 4786/2012 foi aprovado nesta quarta-feira, dia 8 de maio, com apenas um voto contrário. Essa foi a primeira batalha vencida.
O Deputado Francisco Chagas - a quem agradecemos muito - não pode estar na defesa, por motivos de saúde. 

A defesa coube ao Deputado Vicentinho.

Logo estarei postando o video da sessão da CTASP que aprovou.

Agora ele vai ser encaminhado para a Comissão de Finanças. 

Espero poder acompanhar de perto, como fiz até agora, na medida do possível.

ATENÇÃO

Mais abaixo, cópia da ATA 07  de 8 de maio, 
da CEI. 


Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.
- 08/05/2013 Aprovado o Parecer, contra o voto do Deputado Ronaldo Nogueira.