"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

8 de mai. de 2013

Atenção pessoal do PL 4.786/2012

Recebi um ligação do Gil, - esposo da Zezé da PETROMISA - dizendo que existe uma possibilidade do Deputado Francisco Chagas colocar em pauta, hoje, na CTASP (em regime de extra pauta) o NOSSO PL. 

Ele já comunicou o parecer favorável à comissão.

Estarei lá filmando!

Boa sorte para nós! 

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Acompanhamento de Proposições
Brasília, quarta-feira, 08 de maio de 2013
 
Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.
 - 07/05/2013 Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Francisco Chagas (PT-SP).
 - 07/05/2013 Parecer do Relator, Dep. Francisco Chagas (PT-SP), pela aprovação.