"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

7 de mai. de 2013

Convocação para votação da PL 3846/2008

Convocação Urgente, para Anistiados e Anistiandos


 
CONVOCAÇÃO
Prezados companheiros, Anistiados e Anistiandos

No próximo dia 08 de maio de 2013, estará sendo votado o Projeto de Lei nº 3846/2008 com a relatoria do deputado Vicentinho/PT-SP. Neste projeto foram apensados inúmeros projetos que contemplam, entre outros,  interesses vitais para a correção de todas as injustiças e principalmente a regularização de nossa situação funcional para o Regime Jurídico Único - RJU. 
Peço a todos os companheiros para que enviem email para os deputados membros da comissão (CTASP) de seus Estados, solicitando e apelando para o voto favorável ao Projeto de Lei nr. 3846/2008. Aos companheiros que puderem ligar para os gabinetes dos deputados também será muito importante.
Estou anexando a esta convocação, a relação de todos os membros titulares e suplentes da CTASP - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - bem como o teor de todo o projeto para conhecimento de todos.
Não podemos deixar passar esta oportunidade de ter definitivamente reconhecido todos os nossos direitos. Peço a todos os companheiros que puderem, que replique esta convocação. Somente com a sua participação poderemos lograr pleno êxito.
O seu email e a sua ligação ou qualquer outra forma de contato com os deputados será determinante para o voto favorável ao projeto.
Conto com todos vocês, muito obrigado.
Segue anexa, a relação de todos os Deputados e o teor do Projeto. Não se acomode LUTE CONOSCO.
UNIDOS, CERTAMENTE SOMOS MAIS FORTES
Amilton Silva
Presidente da ANBENE



Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP
Presidente: Roberto Santiago (PSD/SP)
1º Vice-Presidente: Laercio Oliveira (PR/SE)
2º Vice-Presidente: Armando Vergílio (PSD/GO)
3º Vice-Presidente: Andreia Zito (PSDB/RJ)

TITULARES SUPLENTES
PT
Eudes Xavier PT/CE (Gab. 580-III) Anselmo de Jesus PT/RO (Gab. 948-IV)
Policarpo PT/DF (Gab. 352-IV) Dalva Figueiredo PT/AP (Gab. 704-IV)
Vicentinho PT/SP (Gab. 740-IV) Francisco Chagas PT/SP (Gab. 611-IV)
(Deputado do PCdoB ocupa a vaga) Marcon PT/RS (Gab. 569-III)
PMDB
Sandro Mabel PMDB/GO (Gab. 443-IV) Darcísio Perondi PMDB/RS(Gab. 518-IV)
(Deputado do PR ocupa a vaga) Fátima Pelaes PMDB/AP (Gab. 416-IV)
(Deputado do PTB ocupa a vaga) Leonardo Quintão PMDB/MG(Gab. 914-IV)
(Deputado do PTB ocupa a vaga) Marllos Sampaio PMDB/PI(Gab. 906-IV) - vaga do PSC
  1 vaga
PSDB
Andreia Zito PSDB/RJ (Gab. 636-IV) Jutahy Junior PSDB/BA (Gab. 407-IV)
(Deputado do PDT ocupa a vaga) (Deputado do PTB ocupa a vaga)
(Deputado do DEM ocupa a vaga) (Deputado do PDT ocupa a vaga)
PSD
Armando Vergílio PSD/GO(Gab. 816-IV) Irajá Abreu PSD/TO (Gab. 802-IV)
Roberto Santiago PSD/SP(Gab. 533-IV) Manoel Salviano PSD/CE (Gab. 506-IV)
Walter Ihoshi PSD/SP (Gab. 935-IV) Sergio Zveiter PSD/RJ (Gab. 437-IV)
PP
Luiz Fernando Faria PP/MG(Gab. 339-IV) Roberto Balestra PP/GO (Gab. 219-IV)
(Deputado do PTB ocupa a vaga) (Deputado do PCdoB ocupa a vaga)
PR
Gorete Pereira PR/CE (Gab. 206-IV) Vinicius Gurgel PR/AP (Gab. 852-IV)
Laercio Oliveira PR/SE (Gab. 629-IV) - vaga do PMDB (Deputado do PDT ocupa a vaga)
Luciano Castro PR/RR (Gab. 401-IV)  
PSB
Isaias Silvestre PSB/MG (Gab. 475-III) Alexandre Roso PSB/RS (Gab. 742-IV)
(Deputado do PRB ocupa a vaga) (Deputado do PSL ocupa a vaga)
DEM
Augusto Coutinho DEM/PE(Gab. 835-IV) João Bittar DEM/MG (Gab. 243-IV) - vaga do Bloco PV, PPS
Marcio Junqueira DEM/RR(Gab. 737-IV) - vaga do PSDB Major Fábio DEM/PB (Gab. 368-III)
PDT
Flávia Morais PDT/GO (Gab. 738-IV) - vaga do PSDB André Figueiredo PDT/CE(Gab. 940-IV)
Paulo Pereira da Silva PDT/SP(Gab. 217-IV) Paulo Rubem SantiagoPDT/PE (Gab. 423-IV) - vaga do PSDB
  Sebastião Bala Rocha PDT/AP(Gab. 608-IV) - vaga do PR
PTB
Jorge Corte Real PTB/PE (Gab. 621-IV) - vaga do Bloco PV, PPS Alex Canziani PTB/PR (Gab. 842-IV) - vaga do PSDB
Jovair Arantes PTB/GO (Gab. 504-IV) Walney Rocha PTB/RJ (Gab. 644-IV)
Ronaldo Nogueira PTB/RS(Gab. 570-III) - vaga do PMDB  
Sabino Castelo BrancoPTB/AM (Gab. 911-IV) - vaga do PP  
Silvio Costa PTB/PE (Gab. 417-IV) - vaga do PMDB  
Bloco PV, PPS
(Deputado do PTB ocupa a vaga) (Deputado do DEM ocupa a vaga)
PSC
Erivelton Santana PSC/BA(Gab. 756-IV) (Deputado do PMDB ocupa a vaga)
PCdoB
Assis Melo PCdoB/RS (Gab. 605-IV) Alice Portugal PCdoB/BA (Gab. 420-IV)
Daniel Almeida PCdoB/BA(Gab. 317-IV) - vaga do PT Chico Lopes PCdoB/CE (Gab. 310-IV) - vaga do PP
PRB
Vilalba PRB/PE (Gab. 915-IV) - vaga do PSB  
PSL
  Dr. Grilo PSL/MG (Gab. 645-IV)- vaga do PSB

Secretário(a): José Mauro Meira Magalhães
Local: Anexo II, Sala T 50
Telefones: 3216-6805 / 6806 / 6807
FAX: 3216-6815

Projeto nr. 3846/2008
Veja o Projeto com todos os apensados

Tenha as fotos de todos os Titulares e Suplentes da Comissão

Titulares
\'\'
Andreia Zito
PSDB/RJ (Gab. 636-IV)
\'\'
Armando Vergílio
PSD/GO (Gab. 816-IV)
\'\'
Assis Melo
PCdoB/RS (Gab. 605-IV)
\'\'
Augusto Coutinho
DEM/PE (Gab. 835-IV)
\'\'
Daniel Almeida
PCdoB/BA (Gab. 317-IV)
\'\'
Erivelton Santana
PSC/BA (Gab. 756-IV)
\'\'
Eudes Xavier
PT/CE (Gab. 580-III)
\'\'
Flávia Morais
PDT/GO (Gab. 738-IV)
\'\'
Gorete Pereira
PR/CE (Gab. 206-IV)
\'\'
Isaias Silvestre
PSB/MG (Gab. 475-III)
\'\'
Jorge Corte Real
PTB/PE (Gab. 621-IV)
\'\'
Jovair Arantes
PTB/GO (Gab. 504-IV)
\'\'
Laercio Oliveira
PR/SE (Gab. 629-IV)
\'\'
Luciano Castro
PR/RR (Gab. 401-IV)
\'\'
Luiz Fernando Faria
PP/MG (Gab. 339-IV)
\'\'
Marcio Junqueira 
DEM/RR (Gab. 737-IV)
\'\'
Paulo Pereira da Silva
PDT/SP (Gab. 217-IV)
\'\'
Policarpo
PT/DF (Gab. 352-IV)
\'\'
Roberto Santiago
PSD/SP (Gab. 533-IV)
\'\'
Ronaldo Nogueira
PTB/RS (Gab. 570-III)
\'\'
Sabino Castelo Branco
PTB/AM (Gab. 911-IV)
\'\'
Sandro Mabel
PMDB/GO (Gab. 443-IV)
\'\'
Silvio Costa
PTB/PE (Gab. 417-IV)
\'\'
Vicentinho
PT/SP (Gab. 740-IV)
\'\'
Vilalba
PRB/PE (Gab. 915-IV)
\'\'
Walter Ihoshi
PSD/SP (Gab. 935-IV)
Suplentes
\'\'
Alex Canziani
PTB/PR (Gab. 842-IV)
\'\'
Alexandre Roso
PSB/RS (Gab. 742-IV)
\'\'
Alice Portugal
PCdoB/BA (Gab. 420-IV)
\'\'
André Figueiredo
PDT/CE (Gab. 940-IV)
\'\'
Anselmo de Jesus
PT/RO (Gab. 948-IV)
\'\'
Chico Lopes
PCdoB/CE (Gab. 310-IV)
\'\'
Dalva Figueiredo
PT/AP (Gab. 704-IV)
\'\'
Darcísio Perondi
PMDB/RS (Gab. 518-IV)
\'\'
Dr. Grilo
PSL/MG (Gab. 645-IV)
\'\'
Fátima Pelaes
PMDB/AP (Gab. 416-IV)
\'\'
Francisco Chagas
PT/SP (Gab. 611-IV)
\'\'
Irajá Abreu
PSD/TO (Gab. 802-IV)
\'\'
João Bittar
DEM/MG (Gab. 243-IV)
\'\'
Jutahy Junior
PSDB/BA (Gab. 407-IV)
\'\'
Leonardo Quintão
PMDB/MG (Gab. 914-IV)
\'\'
Major Fábio
DEM/PB (Gab. 368-III)
\'\'
Manoel Salviano
PSD/CE (Gab. 506-IV)
\'\'
Marcon
PT/RS (Gab. 569-III)
\'\'
Marllos Sampaio
PMDB/PI (Gab. 906-IV)
\'\'
Paulo Rubem Santiago
PDT/PE (Gab. 423-IV)
\'\'
Roberto Balestra
PP/GO (Gab. 219-IV)
\'\'
Sebastião Bala Rocha
PDT/AP (Gab. 608-IV)
\'\'
Sergio Zveiter
PSD/RJ (Gab. 437-IV)
\'\'
Vinicius Gurgel
PR/AP (Gab. 852-IV)
\'\'
Walney Rocha
PTB/RJ (Gab. 644-IV)
 

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF