"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

1 de abr. de 2013

MPT convoca Sérgio Mendonça para audiência

Sergio Mendonça - Foto Ag. Brasil

Anistiados reintegrados

MPT convoca Sérgio Mendonça para audiência



O Ministério Público do Trabalho (MPT) convocou o secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, para dar explicações sobre o congelamento salarial dos anistiados reintegrados à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). A audiência será realizada no dia 3 de abril, às 14h30, na sede do MPT.

No dia 11/03, o diretor de Assuntos Jurídicos do sindicato (SINSEP/DF), Reinaldo Felipe dos Santos, acompanhado do advogado Bruno Paiva Gouveia, participou de audiência com a procuradora do Trabalho, Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, para tratar da questão. Também estavam presentes o servidor José Alves da Silva Filho, representando os anistiados da ABIN; Antônio Carlos Silva Matos, representando a ABIN; e Ciro Carvalho Miranda, representando a Advocacia-Geral da União (AGU). A deputada federal Érika Kokay (PT-DF) também acompanhou a audiência.

O representante da ABIN informou à procuradora que o reenquadramento dos 189 anistiados da ABIN foi feito utilizando os dados de remuneração e nível referentes às datas das demissões, alegando que a ABIN possuía todas essas informações. Com isso, os reintegrados da ABIN ficaram à margem do reajuste concedido aos demais anistiados que foram enquadrados na tabela anexa ao Decreto nº 6.657/2008, como determina o art. 310 da Lei 11.907/2009.

Segundo a ABIN, os anistiados do órgão não receberam reajuste desde o seu retorno porque não são servidores estatutários e também porque a Agência não possui um plano de empregos e salários para enquadrá-los. Os representantes do Governo disseram ainda que a ABIN já solicitou ao Ministério do Planejamento um posicionamento acerca da não concessão de reajustes aos trabalhadores anistiados que não foram enquadrados na tabela do decreto.

O Decreto nº 6.657/2008 estabeleceu os reajustes dos anos de 2009 e 2010 e agora para 2013, 2014 e 2015. A direção do Sindsep-DF informou à procuradora que anistiados de outros órgãos da Administração Pública Direta também estão sem reajuste desde que retornaram ao serviço público, o que levou o MPT a convocar a SRT/MPlanejamento a prestar esclarecimentos.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF