"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

14 de fev. de 2013

Para Anistiado também!

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA 

PORTARIA Nº- 51, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013

Divulga o valor do menor vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de Auxílio-Natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em vista o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
 
Art.1º Divulgar para fins de pagamento do Auxílio-Natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o valor do menor vencimento básico da Administração Pública Federal a ser aplicado, de acordo com a Lei nº 12.778, de 28 de dezembro de 2012, corresponde ao cargo de nível auxiliar do Seguro Social, cujo valor é de R$ 523, 65 (quinhentos e vinte três reais e
sessenta e cinco centavos).
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO
 

PORTARIA Nº- 52, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013

Divulga o valor do maior vencimento básico pago aos servidores da Administração Pública Federal, para efeitos de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamenta o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
 
Art.1º Divulgar para fins de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, o valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal a ser aplicado, de acordo com a Lei nº 12.778, de 28 de dezembro de 2012, corresponde ao cargo de Juiz do Tribunal Marítimo, cujo valor é de R$ 12.698,11 (doze mil, seiscentos e noventa e oito reais e onze centavos).
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão