SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº- 51, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
Divulga o valor do menor vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de Auxílio-Natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em vista o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em vista o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art.1º Divulgar para fins de pagamento do Auxílio-Natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o valor do menor vencimento básico da Administração Pública Federal a ser aplicado, de acordo com a Lei nº 12.778, de 28 de dezembro de 2012, corresponde ao cargo de nível auxiliar do Seguro Social, cujo valor é de R$ 523, 65 (quinhentos e vinte três reais e
sessenta e cinco centavos).
sessenta e cinco centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO
ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO
PORTARIA Nº- 52, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
Divulga o valor do maior vencimento básico pago aos servidores da Administração Pública Federal, para efeitos de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamenta o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamenta o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art.1º Divulgar para fins de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, o valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal a ser aplicado, de acordo com a Lei nº 12.778, de 28 de dezembro de 2012, corresponde ao cargo de Juiz do Tribunal Marítimo, cujo valor é de R$ 12.698,11 (doze mil, seiscentos e noventa e oito reais e onze centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão