"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

13 de fev. de 2013

Atenção! Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!

Para o conhecimento de todos.
Aos processos de 4 viúvas da lei 8878/94 aqui em Recife, foram concedidas as tutelas antecipadas de ex servidores da extinta RFFSA, e a um ano ELAS estão recebendo a pensão, além de uma da AERONÁUTICA.
Estamos a procura de mais dependentes 
Pedro Recife em 11/02/2013