"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

8 de jan. de 2013

Sobre Mandado de Segurança

É um artificio que nós podemos usar, através de um advogado, para que o juiz analise o pedido com mais rapidez. O juiz pode acatar ou não.

No caso da CEI, tem sido usado para aqueles que não entraram com o requerimento em 2004 e tiveram, lá atrás, anistia e anistia cancelada. (é o MANDADO DE SEGURANÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER)

Algumas pessoas conseguriam que o juiz OBRIGASSE a CEI a analisar (anistiando ou não).

Em outros casos, os advogados entram pedindo celeridade de análise ao juiz. 

Em outros contestam a ATA da CEI, no caso de não ter anistiado a pessoa.

É isso.
Procurem seus advogados para saber o tipo de mandado que eles deram entrada.
Abraços