É um artificio que nós podemos usar, através de um advogado, para que o juiz analise o pedido com mais rapidez. O juiz pode acatar ou não.
No caso da CEI, tem sido usado para aqueles que não entraram com o requerimento em 2004 e tiveram, lá atrás, anistia e anistia cancelada. (é o MANDADO DE SEGURANÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER)
Algumas pessoas conseguriam que o juiz OBRIGASSE a CEI a analisar (anistiando ou não).
Em outros casos, os advogados entram pedindo celeridade de análise ao juiz.
Em outros contestam a ATA da CEI, no caso de não ter anistiado a pessoa.
É isso.
Procurem seus advogados para saber o tipo de mandado que eles deram entrada.
Abraços