"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA." Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF Em despacho sobre o parecer da AGU
ANISTIA
8 de jan. de 2013
Não há acesso ao DOU
São quase 9hs da manhã e ainda não consegui acesso ao Diário Oficial da União.
Não sei se terei chance, durante o dia, de entrar na Internet.