"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

1 de jan. de 2013

Prorrogação da CEI!

       PORTARIA Nº- 630, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o art. 5º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e o que consta da Nota Técnica nº124/SRT-MP/2012, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 8 de janeiro de 2014, o prazo contido na Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial - CEI, instituída pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR

Contribuição Luis Carlos Bueno