PORTARIA Nº- 630, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o art. 5º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e o que consta da Nota Técnica nº124/SRT-MP/2012, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 8 de janeiro de 2014, o prazo contido na Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial - CEI, instituída pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Contribuição Luis Carlos Bueno
Art. 1º Fica prorrogado, até 8 de janeiro de 2014, o prazo contido na Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial - CEI, instituída pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Contribuição Luis Carlos Bueno