"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

10 de dez. de 2012

PLS 082 agora é 4786/2012 na Câmara

O PL 4.786/2012 (esse é o número na Cãmara) está na Secretaria aguardano o despacho do Presidente. 

Esse depacho o encaminhará a uma comissão. Ainda não existe essa informação.

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Vamos juntos!
Com fé e força!

PL 4786/2012 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados na Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM))
Origem: PLS 82/2012

Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Senador Lobão Filho - PMDB/MA
Apresentação
30/11/2012

Ementa
Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.