"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

11 de dez. de 2012

Demitidos no Governo Collor querem tratamento igual ao de outros servidores

Em debate na Câmara, funcionários anistiados reivindicaram a inclusão deles no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90).
Alexandra Martins
Representantes dos anistiados pediram a revisão de parecer da AGU sobre a Lei 8.878/94.
Servidores demitidos irregularmente no Governo Collor (1990-92) e readmitidos posteriormente reivindicaram, nesta quarta-feira (21), tratamento jurídico igual a de outros funcionários públicos, com os mesmos direitos e garantias. Eles participaram de reunião na Comissão de Direitos Humanos e Minorias sobre o cumprimento da Lei 8.878/94, que permitiu o retorno à administração pública desses servidores demitidos.
 
Questionamentos jurídicos fizeram com que a lei só começasse a ser cumprida em 2007. Desde então, mais de 11 mil servidores anistiados foram readmitidos em órgãos da União. Eles retornaram, porém, pelo Regime Celetista (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), enquanto os atuais servidores públicos são regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90). Há diferenças de salário e de benefícios nos dois regimes.
 
"Essas diferenças na relação trabalhista não se justificam”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF), que, juntamente com outros parlamentares, solicitou a audiência pública. Segundo ela, a diferenciação de regime tem provocado discriminação e assédio moral no ambiente de trabalho. “Os servidores anistiados já foram por demais punidos, em um processo de demissão político, fruto de uma concepção de Estado mínimo.”
 
O secretário geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa, destacou ainda que os funcionários anistiados não são totalmente celetistas, porque não têm hora-extra, fundo de garantia ou acordo coletivo de trabalho, por exemplo. “Os anistiados estão no limbo”, afirmou.
 
Posição do governo
“Somos favoráveis a resolver caso a caso todos esses problemas de gestão, de tratamento, dos servidores readmitidos”, afirmou o secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sérgio Mendonça. Ele ressaltou, todavia, que há “questões jurídicas difíceis de serem enfrentadas” para equiparar o regime jurídico dos anistiados e dos atuais funcionários. “Talvez sejam necessárias novas leis ou uma mudança na Constituição para isso”, salientou.
 
De acordo com o vice-advogado-geral da União, Fernando Albuquerque, parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), de 2007, já interpretou a Lei 8.878/94. Pelo texto, que foi referendado pelo presidente da República e tem força de lei, o retorno ao serviço deve se dar no mesmo cargo ou emprego, com o mesmo regime jurídico que o servidor tinha à época da demissão. Entretanto, de acordo com Albuquerque, a anistia é um processo político e deve beneficiar o anistiado. “Em tese, o parecer pode ser revisto e encaminhado novamente ao presidente da República”, afirmou. Conforme o representante da AGU, porém, a necessidade de concurso público para servidores públicos regidos pelo Regime Jurídico Único, por força de lei e de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), dificulta o atendimento da reivindicação dos anistiados.
 
Mudança do parecer
Diversos representantes dos anistiados disseram que a solução é a mudança do parecer da AGU. Segundo eles, assim como o princípio do concurso público é constitucional, o princípio da anistia também o é. O secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep/DF), Oton Pereira Neves, declarou que a AGU não sinaliza intenção de mudar o parecer. “Quando há vontade política, o parecer sai; quando não, mudam o responsável pelo texto”, complementou o diretor jurídico do Sindesep/DF, Ulisses Borges.
 
Alexandra Martins
Mendonça: talvez sejam necessárias novas leis para resolver as diferenças de tratamento.
De acordo com o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da Comissão Especial de Revisão das Leis de Anistia, a expectativa era de que, nos governos Lula e Dilma Rousseff, os anistiados recebessem melhor tratamento, mas isso não tem acontecido, na sua visão. “O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, tem atrapalhado, e não nos recebe pessoalmente”, sustentou.
 
Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Domingos Dutra (PT-MA), os anistiados merecem “sossego”, depois da “demissão injusta” no Governo Collor e oito anos de “indiferença” no governo Fernando Henrique Cardoso. Segundo ele, muitos desses servidores têm idade elevada, chegando a 80 anos, e ainda estão em busca de direitos. Por isso, Dutra pediu rapidez do Executivo em resolver o impasse. O parlamentar ressaltou ainda que o conceito de anistia prevê a recuperação de direitos perdidos. “A anistia vem para reparar erros”, salientou.
 
“O advogado-geral da União só pode mudar o parecer se for provocado pelo Poder Executivo”, ressaltou Fernando Albuquerque. Segundo ele, as interpretações foram as mais “elásticas” possíveis, dentro da lei.
Erika Kokay informou que a Comissão de Direitos Humanos e Minorias já agendou reunião com o advogado-geral da União para continuar a debater o assunto. Conforme a deputada, o colegiado busca dar visibilidade e sensibilizar o Estado para os pleitos dos servidores anistiados.
 
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
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