"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

1 de out. de 2012

Avaliação do SEGEP



SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº- 1.102, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 Divulga o resultado da avaliação de desempenho do período de 1º de março de 2012 a 31 de agosto de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência que lhe foi atribuída pelo art. 10 da Portaria GM/MP nº 400, de 9 de setembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado, em percentual, da avaliação de desempenho institucional, por Unidade Administrativa, relativo ao período de 1º de março de 2012 a 31 de agosto de 2012, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo de parcela institucional da avaliação de desempenho por Unidade Administrativa avaliada, consideram-se os seguintes percentuais:
I - Gabinete do Ministro - GM - cem por cento (100,00%);
II - Secretaria-Executiva - SE - cem por cento (100,00%);
III - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA - cem por cento (100,00%);
IV - Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST - cem por cento (100,00%)
V - Departamento de Gestão do Acervo de Órgãos Extintos - DEAEX - cem por cento (100,00%);
VI - Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos - DERAP - cem por cento (100,00%);
VII - Consultoria Jurídica - CONJUR - cem por cento (100,00%);
VIII - Assessoria Econômica - ASSEC - cem por cento (100,00%);
IX - Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN – cem por cento (100,00%);
X - Secretaria de Gestão Pública - SEGEP - noventa e nove inteiros e vinte e dois centésimos por cento (99,22%);
XI - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI - noventa e seis inteiros e vinte e quatro centésimos por cento (96,24%);
XII - Secretaria de Orçamento Federal - SOF - cem por cento (100,00%);
XIII - Secretaria do Patrimônio da União - SPU - cem por cento (100,00%);
XIV - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos - SPI - cem por cento (100,00%);
XV - Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público - SRT - cem por cento (100,00%); e
XVI - Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento - SEPAC - cem por cento (100,00%).
Parágrafo único. A média da avaliação de desempenho institucional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de noventa e nove inteiros e setenta e um centésimos por cento (99,71%).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA MARIA CHIAVON

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF