"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

1 de out. de 2012

Avaliação do SEGEP



SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº- 1.102, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 Divulga o resultado da avaliação de desempenho do período de 1º de março de 2012 a 31 de agosto de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência que lhe foi atribuída pelo art. 10 da Portaria GM/MP nº 400, de 9 de setembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado, em percentual, da avaliação de desempenho institucional, por Unidade Administrativa, relativo ao período de 1º de março de 2012 a 31 de agosto de 2012, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo de parcela institucional da avaliação de desempenho por Unidade Administrativa avaliada, consideram-se os seguintes percentuais:
I - Gabinete do Ministro - GM - cem por cento (100,00%);
II - Secretaria-Executiva - SE - cem por cento (100,00%);
III - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA - cem por cento (100,00%);
IV - Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST - cem por cento (100,00%)
V - Departamento de Gestão do Acervo de Órgãos Extintos - DEAEX - cem por cento (100,00%);
VI - Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos - DERAP - cem por cento (100,00%);
VII - Consultoria Jurídica - CONJUR - cem por cento (100,00%);
VIII - Assessoria Econômica - ASSEC - cem por cento (100,00%);
IX - Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN – cem por cento (100,00%);
X - Secretaria de Gestão Pública - SEGEP - noventa e nove inteiros e vinte e dois centésimos por cento (99,22%);
XI - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI - noventa e seis inteiros e vinte e quatro centésimos por cento (96,24%);
XII - Secretaria de Orçamento Federal - SOF - cem por cento (100,00%);
XIII - Secretaria do Patrimônio da União - SPU - cem por cento (100,00%);
XIV - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos - SPI - cem por cento (100,00%);
XV - Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público - SRT - cem por cento (100,00%); e
XVI - Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento - SEPAC - cem por cento (100,00%).
Parágrafo único. A média da avaliação de desempenho institucional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de noventa e nove inteiros e setenta e um centésimos por cento (99,71%).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA MARIA CHIAVON