"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

18 de set. de 2012

Anistia deveria ser um balsamo!

A maioria das pessoas demitidas por Collor eram pessoas perseguidas, ligadas ao PT, a CUT e com militância sindical. Com o pretexto de “modernidade” limpou a área daqueles que poderiam ser impedimento para venda, privatização e extinção de empresas e órgãos públicos. Essa perseguição se consolidou no governo de FHC. Foram 8 anos de penúria e sofrimentos. Muita gente, muita gente mesmo, ficou pelo caminho. Morreram, ficaram doentes, se desmotivaram e abandonaram qualquer possibilidade de reação. Mas os trabalhadores sempre se renovam, buscam forças onde não existe e retomam o caminho.
Essa retomada será necessária agora. Novamente estamos sendo punidos por um grupo que, momentaneamente, está no poder. São pessoas com pensamentos equivocados. Alguns achando que apoio é total servidão ao que determinam. Têm medo de perder seus cargos, suas benesses. Esquecem que o mundo gira e que eles, um dia, podem ser vitimas dessa roda. Vimos isso acontecer com vários deles.
Estamos passando, novamente, por sofrimentos sem fim:
1) Portarias que, inexplicavelmente não são publicadas.
2) Anistias a passo de tartaruga. E ainda ouvimos que “é assim mesmo que funciona, não pode ser de outro jeito”
3) Salários aviltantes com anistiados trabalhando ao lado de gente que ganha até 10 vezes mais que eles.
Ainda se não bastasse tudo isso, vimos o PLS 082/2012 seguindo o mesmo ritmo do falecido 372. O Esforço do Senador Lobão, de Carlão, de Nise, de Hamilton e muitos outros não é em vão, mas é um desgaste só. Chega a ser comovente o que essas pessoas estão fazendo por nós.
Enquanto isso membros do governo e do PT (meu partido, todos sabem) fazem um jogo de empurra, nos colocando como vilões.
Somos vitimas. Fomos perseguidos e humilhados. Muitos morreram sem ter suas anistias concedidas e nem suas viúvas são reconhecidas. Não bastasse essa humilhação toda, hoje, funcionários, deputados, senadores, gente que deveria estar ao nosso lado, nos enxotão e não nos dão atenção. Muitos dizem que “estamos fazendo o possível”.
CHEGA!
Está na hora do impossível! Está na hora dessas pessoas colocarem a mão na consciência e se dedicarem um pouco mais.
Está na hora de portarias, todas elas, saírem e nos devolverem o que nos tomaram.
Está na hora de anistiar TODOS os que têm esse direito, sem inventarem papéis desnecessários e burocracia postergatória.
Está na hora de aprovar TODAS as leis que nos favorecem.
Enfim, está na hora de, uma vez por todas, tomarem vergonha na cara e cumprirem aquilo para o que foram eleitos e nomeados!
CHEGA!

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF