Boa tarde Paulo Morani,
Como vai?
Gostaria de aproveitar seu espaço de informações para novamente informar sobre o processo para publicação de portarias.
Já informei diversas vezes que não basta ter o processo homologado pela CEI para que as portarias de retorno sejam publicadas.
É requisito essencial que o anistiado tenha um ofício anexado ao seu processo informando o local definido para exercício,
para isso indicamos os anistiados para entrevistas em diversos órgãos
para que consigam o mais urgente um local para exercício.
Sem local definido para exercício não há que se falar em
envio de processo para publicação de portaria.
Outro ponto importante a
esclarecer é que só existe portaria de exercício pela SRT, após a
publicação da portaria de retorno da Ministra, ou seja, retornamos aos
requisitos essenciais para envio desses processos para publicação.
Os próprios interessados podem auxiliar nosso trabalho,
enviando para a CEI, por telefone ou email, os dados atualizados para
contato.
Dessa forma espero ter esclarecido os questionamentos sobre a demora em publicar portarias.
Att
Erida Maria Feliz
Comissão Especial Interministerial - CEI
CEI/SRT/MP
(61)2020-1726
Erida Maria Feliz
Comissão Especial Interministerial - CEI
CEI/SRT/MP
(61)2020-1726
11/10/2012