DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
CCJ pode votar reintegração de servidores afastados no governo Collor
Da Redação
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar,
nesta quarta-feira (12), projeto de lei (PLS 82/2012) do senador Lobão
Filho (PMDB-MA) que reabre prazo para servidores e empregados federais
exonerados, demitidos, despedidos ou dispensados entre 16 de março de
1990 e 30 de setembro de 1992 (governo Collor) solicitarem seu retorno
ao serviço público.
A pauta da CCJ inclui ainda proposta de emenda à Constituição (PEC
1/2012) que elimina quase todos os impostos incidentes sobre produtos
feitos com material reciclado ou reaproveitado e outro projeto de lei
(PLS 50/2012) de Lobão Filho que aumenta o valor das causas aceitas
pelos juizados especiais cíveis estaduais de 40 para 60 salários
mínimos, equiparando ao valor das ações aceitas pelos juizados especiais
federais.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)