"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

13 de set. de 2012



Boletim Anapar (13/09/2012)
Aerus: União deve pagar benefícios

O Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas da Transbrasil conseguiram sentença favorável em processo movido contra o Governo Federal para que assuma o pagamento dos benefícios a milhares de aposentados e pensionistas do AERUS. A sentença do Juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal de Brasília, foi proferida no dia 13 de julho último, nos autos da Ação Civil Pública movida pelas entidades e obriga ao pagamento imediato dos benefícios.
Sindicato e Associação mostraram ao Juiz que a Secretaria da Previdência Complementar (SPC) foi omissa em sua atribuição constitucional de fiscalizar as entidades de previdência e proteger os participantes, ao não atuar de maneira efetiva para que as patrocinadoras Varig e Transbrasil recolhessem as contribuições devidas ao plano de previdência. Além de não fazer os aportes de sua responsabilidade, as empresas descontaram contribuições do contracheque dos trabalhadores e não repassaram ao Instituto AERUS de Seguridade Social. A União foi responsável ainda por outra medida que provocou impacto profundo no custeio do plano de previdência: a extinção da chamada Terceira Fonte, por decisão unilateral do Governo. A Terceira Fonte era um percentual das passagens aéreas repassada ao plano de previdência, que foi abolido pelo Governo na década de 1990 sem criar outra fonte de custeio.
O Judiciário acolheu os argumentos das entidades de classe e determinou que a União indenizasse os participantes, arcando com o pagamento dos complementos de aposentadoria e pensão que são devidos pelo Instituto AERUS. Os procuradores da União entraram com recursos e tentaram reverter a decisão, que foi confirmada por instâncias superiores. Assim, a União é obrigada liminarmente a pagar os benefícios.
Desde a falência das empresas patrocinadoras, os recursos do plano do AERUS minguaram. Atualmente, os assistidos do AERUS recebem cerca de 10% do complemento de aposentadoria a que têm direito. “A decisão judicial, inédita, responsabiliza a União por não ter exercido a sua missão constitucional de proteger os participantes, através do órgão público que recebeu tal atribuição – a SPC, atual PREVIC”, salienta Cláudia Ricaldoni, presidenta da ANAPAR. A sentença judicial ainda não foi cumprida pelo Governo.
A ANAPAR mandou carta à Presidenta Dilma Roussef reivindicando que ela mande cumprir a sentença, o Governo assuma o pagamento mensal dos benefícios e deixe de apresentar recursos protelatórios. Enquanto a União briga na Justiça, todos os aposentados passam dificuldades sérias e alguns nem mesmo resistem ao baque provocado pela interrupção da sua única fonte de renda.
O patrono da demanda judicial é o escritório do bravo advogado Luiz Antônio Castagna Maia, de saudosa memória.