"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

6 de ago. de 2012


SENADO FEDERAL SECRETARIA-GERAL DA MESA
SECRETARIA DE COMISSÕES
SUBSECRETARIA DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
54ª LEGISLATURA
Em 8 de agosto de 2012
(quarta-feira) às 10h
PAUTA
35ª Reunião, Ordinária
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA - CCJ
Deliberativa
Local Sala de Reuniões nº 3, da Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II, Senado
Federal.

ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 82, de 2012
- Terminativo -
Reabre o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que “dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona" e dá outras providências.
Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões
Documento gerado em 03/08/2012 às 17:31.
PAUTA da 35ª Reunião Ordinária da CCJ, em 8 de agosto de 2012 
Autoria: Senador Lobão Filho
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: Pela aprovação do projeto com uma emenda de redação que apresenta.
Observações:
Votação nominal.
Textos disponíveis:
Avulso da matéria
Texto inicial
Legislação citada
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatório