"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

6 de ago. de 2012


SENADO FEDERAL SECRETARIA-GERAL DA MESA
SECRETARIA DE COMISSÕES
SUBSECRETARIA DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
54ª LEGISLATURA
Em 8 de agosto de 2012
(quarta-feira) às 10h
PAUTA
35ª Reunião, Ordinária
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA - CCJ
Deliberativa
Local Sala de Reuniões nº 3, da Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II, Senado
Federal.

ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 82, de 2012
- Terminativo -
Reabre o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que “dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona" e dá outras providências.
Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões
Documento gerado em 03/08/2012 às 17:31.
PAUTA da 35ª Reunião Ordinária da CCJ, em 8 de agosto de 2012 
Autoria: Senador Lobão Filho
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: Pela aprovação do projeto com uma emenda de redação que apresenta.
Observações:
Votação nominal.
Textos disponíveis:
Avulso da matéria
Texto inicial
Legislação citada
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatório