"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

16 de jul. de 2012

Leiam com atenção!


A/C. Sr. Paulo Morani e outros.
Resp. Blogger Nossa Anistia
 
Tubarão/SC, 16 de julho de 2012.
 
          Venho por meio desta, informar a situação atual dos que foram anistiados pela Lei 8878/94 e adiantando aos que estão para serem anistiados que não coloquem esperanças e planos pessoais demasiados pensando haverá um crescimento profissional e consequentemente pessoal e financeiro.
  O porque disto venho expor a seguir:
Trabalhei com muito afinco juntamente com outros companheiros para que todos os colegas que trabalhavam na RFFSA/SR9 – de Tubarão SC, retornassem ao trabalho, e com a graça de DEUS conseguimos alocar 169 todos os 169 companheiros que estavam abrangidos pela Lei, somente alguns estão sendo considerados fora de prazo, que tenho certeza em breve retornarão.
      Na Extinta RFFSA eu exercia a função de Agente de estação, hoje estou no ministério do trabalho órgão que fui cedido, trabalho como agente administrativo no setor de carteiras de trabalho e seguro desemprego.
   Fui comunicado pelos meus superiores que em função de meu desempenho estou sendo cotado para num breve futuro assumir um cargo de chefia, aí é que as coisas ficam difíceis.
    Nós anistiados não temos nenhum tipo de plano de carreira, não podemos receber gratificações de nenhuma espécie mesmo desenvolvendo as mesmas atividades que o restante dos funcionários de carreira.
  Nossa remuneração ficou em cima de uma tabela regulamentada pelo decreto 6657/2008 que teve como validade 31/06/2010, de lá pra cá não tivemos nenhum tipo de aumento tornando-se insustentável a situação.

  Vejam só, retornei ao trabalho no dia 12/08/2009, meu salário em 01/07/2010 era R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) sendo assim até hoje.
  Vejam agora as comparações abaixo:

Preço do KG do café - 2009 =    R$ 3,50 > hoje = R$ 6,50 > alta de 85,7%
Preço da KG da carne - 2009 =  R$ 7,00 > hoje = R$ 14,00> alta de 100%
Preço do Lt  do Leite - 2009 = R$ 0,89 > hoje = R$ 1,65 > alta de 85,3%
Preço do álcool/Comb.- 2009 = R$ 1,39 > hoje = R$ 2,39 > alta de 71,9%
Estes são apenas alguns exemplos, sem falar as tarifas de energia/água/impostos e outros.
Obs: Os preços variam de região para região. 
 AGORA VEJA O AUMENTO DE SALÁRIO 2010 R$ 1.800 / 2012 R$ 1.800 ALTA 0,0%  - DIANTE DISTO PERGUNTO:
- Até quando vai continuar esta situação ?
- Para termos direito a algum aumento será necessário a publicação de mais um decreto assinado pela Presidenta Dilma?
- Seremos enquadrados em algum tipo de função administrativa no serviço público federal?
- Sem Plano de Cargos e Salários como haverá reajuste ?
            Gosto muito da função que desenvolvo, só que qualquer um perde o interesse diante de uma situação como esta, e peço aos que lêem esta carta que, se existir alguma forma seja ela política, administrativa ou judicial que procure ajuda pois esta situação não poderá continuar, porque tudo que está aí no momento não passam de boatos, regime jurídico único, tabela, tempo de serviço, etc...
    Por isso digo a todos os anistiados que retornaram, aos que ainda irão retornar:
     Caros colegas, nunca deixe de sonhar, caminhe com o pé no chão, por favor não depositem grandes esperanças nesta anistia, pois o sentimento que temos hoje é que fomos jogados em um órgão e ta bom assim.
    Tenho 43 anos, sou formado em Técnico Eletromecânico, fui professor por 10 anos da Escola técnica Diomício Freitas, tenho sede do saber, e quero crescer para poder dar a meus filhos e minha família um futuro melhor.
   Desde já agradeço por ter tomado alguns minutos de sua atenção em ler este simples mais sincero desabafo.
 Darlan de Souza Maria
Servidor Anistiado do Ministério dos Transportes
Cedido ao Min. Do Trabalho e Emprego de Braço do Norte/SC.
Tel. 48 – 8802.9490

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF