"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

16 de jul. de 2012

Leiam com atenção!


A/C. Sr. Paulo Morani e outros.
Resp. Blogger Nossa Anistia
 
Tubarão/SC, 16 de julho de 2012.
 
          Venho por meio desta, informar a situação atual dos que foram anistiados pela Lei 8878/94 e adiantando aos que estão para serem anistiados que não coloquem esperanças e planos pessoais demasiados pensando haverá um crescimento profissional e consequentemente pessoal e financeiro.
  O porque disto venho expor a seguir:
Trabalhei com muito afinco juntamente com outros companheiros para que todos os colegas que trabalhavam na RFFSA/SR9 – de Tubarão SC, retornassem ao trabalho, e com a graça de DEUS conseguimos alocar 169 todos os 169 companheiros que estavam abrangidos pela Lei, somente alguns estão sendo considerados fora de prazo, que tenho certeza em breve retornarão.
      Na Extinta RFFSA eu exercia a função de Agente de estação, hoje estou no ministério do trabalho órgão que fui cedido, trabalho como agente administrativo no setor de carteiras de trabalho e seguro desemprego.
   Fui comunicado pelos meus superiores que em função de meu desempenho estou sendo cotado para num breve futuro assumir um cargo de chefia, aí é que as coisas ficam difíceis.
    Nós anistiados não temos nenhum tipo de plano de carreira, não podemos receber gratificações de nenhuma espécie mesmo desenvolvendo as mesmas atividades que o restante dos funcionários de carreira.
  Nossa remuneração ficou em cima de uma tabela regulamentada pelo decreto 6657/2008 que teve como validade 31/06/2010, de lá pra cá não tivemos nenhum tipo de aumento tornando-se insustentável a situação.

  Vejam só, retornei ao trabalho no dia 12/08/2009, meu salário em 01/07/2010 era R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) sendo assim até hoje.
  Vejam agora as comparações abaixo:

Preço do KG do café - 2009 =    R$ 3,50 > hoje = R$ 6,50 > alta de 85,7%
Preço da KG da carne - 2009 =  R$ 7,00 > hoje = R$ 14,00> alta de 100%
Preço do Lt  do Leite - 2009 = R$ 0,89 > hoje = R$ 1,65 > alta de 85,3%
Preço do álcool/Comb.- 2009 = R$ 1,39 > hoje = R$ 2,39 > alta de 71,9%
Estes são apenas alguns exemplos, sem falar as tarifas de energia/água/impostos e outros.
Obs: Os preços variam de região para região. 
 AGORA VEJA O AUMENTO DE SALÁRIO 2010 R$ 1.800 / 2012 R$ 1.800 ALTA 0,0%  - DIANTE DISTO PERGUNTO:
- Até quando vai continuar esta situação ?
- Para termos direito a algum aumento será necessário a publicação de mais um decreto assinado pela Presidenta Dilma?
- Seremos enquadrados em algum tipo de função administrativa no serviço público federal?
- Sem Plano de Cargos e Salários como haverá reajuste ?
            Gosto muito da função que desenvolvo, só que qualquer um perde o interesse diante de uma situação como esta, e peço aos que lêem esta carta que, se existir alguma forma seja ela política, administrativa ou judicial que procure ajuda pois esta situação não poderá continuar, porque tudo que está aí no momento não passam de boatos, regime jurídico único, tabela, tempo de serviço, etc...
    Por isso digo a todos os anistiados que retornaram, aos que ainda irão retornar:
     Caros colegas, nunca deixe de sonhar, caminhe com o pé no chão, por favor não depositem grandes esperanças nesta anistia, pois o sentimento que temos hoje é que fomos jogados em um órgão e ta bom assim.
    Tenho 43 anos, sou formado em Técnico Eletromecânico, fui professor por 10 anos da Escola técnica Diomício Freitas, tenho sede do saber, e quero crescer para poder dar a meus filhos e minha família um futuro melhor.
   Desde já agradeço por ter tomado alguns minutos de sua atenção em ler este simples mais sincero desabafo.
 Darlan de Souza Maria
Servidor Anistiado do Ministério dos Transportes
Cedido ao Min. Do Trabalho e Emprego de Braço do Norte/SC.
Tel. 48 – 8802.9490