"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

25 de jul. de 2012

Anistia – o que é isso?


Acampamento em |Brasilia! Vitória!
Muita gente nem tem idéia do que vem acontecendo, desde 2004, nesse país. Com a demissão de mais de 100 mil trabalhadores, a extinção de empresas públicas, e a entrega de patrimônio nacional, construído, em alguns casos, com sangue de Brasileiros, foi instaurado na década de 90 o maior massacre as instituições públicas, de que se tem noticias, nesse país. A reboque de um ideal “neo-liberal” que já apresentava sinais de falência no mundo (vide o que acontece na Europa hoje) foi dado inicio ao desmonte do Estado Brasileiro, em prol de um pequeno grupo que, enriqueceu, sem o menor pudor nem caráter. O governo que se seguiu, por oito anos, colocou o Brasil de joelhos (e sem sapatos) diante do mundo. Fomos humilhados por grandes potências e pelo FMI. Tivemos que passar por racionamento de energia, pedidos de empréstimos a juros escorchantes, e pagamos um preço alto pela falta de patriotismo. Tudo isso, nós, demitidos do Plano Nacional de Desestatização, pagamos e carregamos nas costas. Muitos morreram, ficaram pelo caminho. Outros desistiram. Mas a grande maioria empreendeu uma luta, que, quer queira, quer não, começou a ser resgatada em 2004, no governo LULA.
Relembrar essa história é sempre necessário. Assim como o Holocausto, NÃO PODE SER ESQUCIDA. Temos que buscar forças. Precisamos, por exemplo, exigir do MPOG que não abandone a CEI. A nossa comissão de anistia, hoje, conta com bravos guerreiros, que estão anistiando. Mas precisam de força. É necessário que pessoas que saíram sejam substituídas para que se volte a ter reuniões semanais. Existem, ainda, muitos processos a serem analisados e muitos trabalhadores que, só agora, descobrem que têm direitos, enviando requerimentos. Não podemos esmorecer. Criticar é um direito, e é necessário para o crescimento. Atacar a CEI é um despropósito.
Conclamo a todos que continuem a mandar e-mails para os parlamentares, procuradores, e a todos que possam ajudar. O resgate da dignidade está sendo realizado. Mas é preciso, por exemplo, o resgate SALARIAL e FUNCIONAL. Não podemos nos atacar uns aos outros e permitir que se apague a chama da ANISTIA. É essa chama que vai desmoralizar de vez, esse projeto que FALIU. A prova disso é o respeito alcançado pelo Brasil no mundo e o desenvolvimento econômico. Hoje, as “viúvas” do neo-liberalismo  estão na imprensa, nos jornalões, que perderam o monopólio da comunicação para a Internet. Não conseguiram impedir a reorganização do Estado e atacam o tempo todo. Precisamos estar atentos, pois eles querem voltar e, se voltarem, não se iludam, virão para cima de nós novamente. Não podemos permitir que isso aconteça.
Não podemos nos dispersar!

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF