"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

1 de jul. de 2012

COMUNICADO REUNIÃO MPOG – CONDSEF – AGU – ASAGU


CONDSEF: JOSEMILTON COSTA – REGINA NUNES
ASAGU: DANTON FREITAS – JOÃO ARAÚJO NETO
SINDSEP-DF: FRANCISCO RODRIGUES
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO: ROSÂNGELA SILVEIRA DE OLIVEIRA
SRT/MPOG: MARCELA TAPAJÓS / EDINA MARIA

A reunião foi aberta com a fala do Secretário-Geral da Condsef, Sr. Josemilton Costa, que inicialmente questionou à Dra. Rosângela Silveira o entendimento da AGU em relação a situação dos anistiados/reintegrados, que atualmente não estão no Regime Jurídico da União e também não tem situação definida como celetistas. A Adjunta do Advogado-Geral da União propôs uma reunião entre a Condsef e o Consultor-Geral da União, Dr. Arnaldo, para discussão sobre uma revisão do parecer que ampara a atual situação dos anistiados.

Plano de Carreira:
 A Sra. Marcela Tapajós sinalizou a intenção do Governo em elaborar uma proposta de nivelamento das diversas estruturas remuneratórias do Quadro de Pessoal da AGU. Admitiu que em 2010 a proposta apresentada não ia corrigir as distorções, mas o interesse da SRT é de que, na definição do Plano de Carreira dos Servidores da AGU, acertar a situação, considerando o cenário de restrição orçamentária no qual a SRT/MPOG está trabalhando para as discussões salariais no funcionalismo público. Mesmo assim, a Sra. Marcela Tapajós informou que não poderia apresentar a tabela neste momento em virtude dos estudos que ainda estão sendo feitos.

Foi questionado o posicionamento da SRT/MPOG e da AGU, de forma oficial, quanto ao ingresso da DPU no texto. A Dra. Rosângela Silveira explicou que a DPU manifestou formalmente o interesse na criação de uma carreira através do Aviso Ministerial enviado pelo Ministro da Justiça, órgão ao qual a DPU está vinculada. A Sra. Marcela Tapajós afirmou que a entrada da DPU fortalece ainda mais o projeto pois, com a similaridade de atividades da AGU e da DPU, e dentro da lógica do Governo na criação  das carreiras transversais, há o entendimento entre as partes da viabilidade da criação das carreiras de apoio à atividade jurídica da União.
 O Secretário-Geral da Condsef questionou às representantes do MPOG e da AGU de como serão considerados os enquadramentos na nova tabela. A Dra. Rosângela Silveira e a Sra. Marcela Tapajós informaram que a discussão da reunião ainda é sobre o projeto, e que a questão do enquadramento seria debatida em outro momento.
 Novamente foi debatida a questão da transposição/racionalização/aglutinação de cargos. Ao ser questionada sobre o tema, a Adjunta do Ministro da AGU afirmou que o entendimento da Casa é favorável ao tema, ressaltando que além da SRT/MPOG, o debate envolve outras áreas no MPOG e na Casa Civil. Informou que o interesse da AGU é resolver a questão a partir dos parâmetros utilizados para a transposição dos Assistentes Jurídicos em Advogados da União, que é um importante precedente para a resolução da questão, e afirmou o apoio do Advogado-Geral da União neste ponto.
 Questionada sobre prazo, a Sra. Marcela Tapajós externou que o Governo estabeleceu como data limite para o término de todas as negociações com o funcionalismo público o dia 31 de julho de 2012. A Dra. Rosângela Silveira informou que, para o encerramento das negociações entre o Ministério do Planejamento e a Advocacia-Geral da União, trabalha com a data de 30.06.2012.
 Como o texto ainda não foi disponibilizado aos Servidores para uma ampla discussão, foi agendada uma nova reunião para o dia 17.07.2012, na qual espera-se que, diante do conhecimento da minuta do projeto de lei, seja possível discutir o teor do texto e suas possíveis pendências, para a definição do envio do projeto ao Congresso Nacional.

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
ASAGU
Copiado do site da ANADEMA

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF