"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

1 de jul. de 2012

COMUNICADO REUNIÃO MPOG – CONDSEF – AGU – ASAGU


CONDSEF: JOSEMILTON COSTA – REGINA NUNES
ASAGU: DANTON FREITAS – JOÃO ARAÚJO NETO
SINDSEP-DF: FRANCISCO RODRIGUES
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO: ROSÂNGELA SILVEIRA DE OLIVEIRA
SRT/MPOG: MARCELA TAPAJÓS / EDINA MARIA

A reunião foi aberta com a fala do Secretário-Geral da Condsef, Sr. Josemilton Costa, que inicialmente questionou à Dra. Rosângela Silveira o entendimento da AGU em relação a situação dos anistiados/reintegrados, que atualmente não estão no Regime Jurídico da União e também não tem situação definida como celetistas. A Adjunta do Advogado-Geral da União propôs uma reunião entre a Condsef e o Consultor-Geral da União, Dr. Arnaldo, para discussão sobre uma revisão do parecer que ampara a atual situação dos anistiados.

Plano de Carreira:
 A Sra. Marcela Tapajós sinalizou a intenção do Governo em elaborar uma proposta de nivelamento das diversas estruturas remuneratórias do Quadro de Pessoal da AGU. Admitiu que em 2010 a proposta apresentada não ia corrigir as distorções, mas o interesse da SRT é de que, na definição do Plano de Carreira dos Servidores da AGU, acertar a situação, considerando o cenário de restrição orçamentária no qual a SRT/MPOG está trabalhando para as discussões salariais no funcionalismo público. Mesmo assim, a Sra. Marcela Tapajós informou que não poderia apresentar a tabela neste momento em virtude dos estudos que ainda estão sendo feitos.

Foi questionado o posicionamento da SRT/MPOG e da AGU, de forma oficial, quanto ao ingresso da DPU no texto. A Dra. Rosângela Silveira explicou que a DPU manifestou formalmente o interesse na criação de uma carreira através do Aviso Ministerial enviado pelo Ministro da Justiça, órgão ao qual a DPU está vinculada. A Sra. Marcela Tapajós afirmou que a entrada da DPU fortalece ainda mais o projeto pois, com a similaridade de atividades da AGU e da DPU, e dentro da lógica do Governo na criação  das carreiras transversais, há o entendimento entre as partes da viabilidade da criação das carreiras de apoio à atividade jurídica da União.
 O Secretário-Geral da Condsef questionou às representantes do MPOG e da AGU de como serão considerados os enquadramentos na nova tabela. A Dra. Rosângela Silveira e a Sra. Marcela Tapajós informaram que a discussão da reunião ainda é sobre o projeto, e que a questão do enquadramento seria debatida em outro momento.
 Novamente foi debatida a questão da transposição/racionalização/aglutinação de cargos. Ao ser questionada sobre o tema, a Adjunta do Ministro da AGU afirmou que o entendimento da Casa é favorável ao tema, ressaltando que além da SRT/MPOG, o debate envolve outras áreas no MPOG e na Casa Civil. Informou que o interesse da AGU é resolver a questão a partir dos parâmetros utilizados para a transposição dos Assistentes Jurídicos em Advogados da União, que é um importante precedente para a resolução da questão, e afirmou o apoio do Advogado-Geral da União neste ponto.
 Questionada sobre prazo, a Sra. Marcela Tapajós externou que o Governo estabeleceu como data limite para o término de todas as negociações com o funcionalismo público o dia 31 de julho de 2012. A Dra. Rosângela Silveira informou que, para o encerramento das negociações entre o Ministério do Planejamento e a Advocacia-Geral da União, trabalha com a data de 30.06.2012.
 Como o texto ainda não foi disponibilizado aos Servidores para uma ampla discussão, foi agendada uma nova reunião para o dia 17.07.2012, na qual espera-se que, diante do conhecimento da minuta do projeto de lei, seja possível discutir o teor do texto e suas possíveis pendências, para a definição do envio do projeto ao Congresso Nacional.

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
ASAGU
Copiado do site da ANADEMA