"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

16 de jun. de 2012

Uma vergonha para a PETROBRÁS!

Vejam esse relato e saibam do que é capaz uma empresa que deveria se exemplo. Lamentável!
Paulo Morani
GIRANDO PELA BASE
RH NEGATIVO MESMO
Na última reunião, dia 6/6, com o RH da Petrobrás para discutir PLR, o Sindipetro-RJ cobrou providencias a respeito de um petroleiro oriundo da extinta Petromisa, José Luqueci, matricula 9453552, que está aposentado pelo INSS, e a Comissão de Anistia em Brasília (processo 04500.001.001992/2009-59) mandou readmiti-lo, dando como prazo limite o dia 11/6. O RH, na mesa de negociação, passou um sermão na direção do RJ dizendo que deveríamos fazer contato direto com o gerente de RH que trata de anistia.

Fato incontestável é que o Sindipetro-RJ enviara dois ofícios ao RH e o fez em vão, dois contatos telefônicos com o Sr Charles, responsável pelas anistias, o qual não retornou a ligação. Nos dois ofícios o Sindipetro-RJ colocou em destaque que o prazo para readmitir Luqueci era o dia 11/6. Dia 12/6, o RH da Petrobrás responde ao sindicato que não vai readmitir Luqueci.

A família do petroleiro luta,  principalmente, pelo retorno do companheiro à AMS para tratamento de saúde, já que o mesmo está bastante debilitado.

O Sindipetro-RJ, que já conhece o senso de humanidade dessa administração,  entrou na Justiça trabalhista no próprio dia 11, para garantir, via Justiça, o direito do trabalhador.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF