"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

16 de jun. de 2012

Uma vergonha para a PETROBRÁS!

Vejam esse relato e saibam do que é capaz uma empresa que deveria se exemplo. Lamentável!
Paulo Morani
GIRANDO PELA BASE
RH NEGATIVO MESMO
Na última reunião, dia 6/6, com o RH da Petrobrás para discutir PLR, o Sindipetro-RJ cobrou providencias a respeito de um petroleiro oriundo da extinta Petromisa, José Luqueci, matricula 9453552, que está aposentado pelo INSS, e a Comissão de Anistia em Brasília (processo 04500.001.001992/2009-59) mandou readmiti-lo, dando como prazo limite o dia 11/6. O RH, na mesa de negociação, passou um sermão na direção do RJ dizendo que deveríamos fazer contato direto com o gerente de RH que trata de anistia.

Fato incontestável é que o Sindipetro-RJ enviara dois ofícios ao RH e o fez em vão, dois contatos telefônicos com o Sr Charles, responsável pelas anistias, o qual não retornou a ligação. Nos dois ofícios o Sindipetro-RJ colocou em destaque que o prazo para readmitir Luqueci era o dia 11/6. Dia 12/6, o RH da Petrobrás responde ao sindicato que não vai readmitir Luqueci.

A família do petroleiro luta,  principalmente, pelo retorno do companheiro à AMS para tratamento de saúde, já que o mesmo está bastante debilitado.

O Sindipetro-RJ, que já conhece o senso de humanidade dessa administração,  entrou na Justiça trabalhista no próprio dia 11, para garantir, via Justiça, o direito do trabalhador.