Reabertura de prazo do 5.115
Dados Pessoais |
Nome: |
Paulo Morani |
E-mail: |
paulormorani@hotmail.com |
Mensagem |
Assunto: |
Deputados |
Ação: |
Elogiar |
Data de Cadastramento: |
20/06/2012 10:00 |
Mensagem: |
Sou
administrador do blog www.nossaansitia.org. Você tem sido incansável na
luta pela anistia dos demitidos de collor de mello. Hoje há duas
novas possibilidades. Uma é o PLS 082 do Lobão. Esse está encaminhado.
Mas há uma outra e essa pode ter a sua interferência. É a reabertura de
prazos para apresentar requerimentos do Decreto 5.115/2004. Vários
demitidos têm requerimentos lá e estão sendo arquivados por serem
"intempestivos", já que perderam o prazo de 30 de novembro de 2004.
Deputado muita gente sofrida não acreditava em mais nada e nem tomou
conhecimento desse decreto. Além disso a comunicação ainda engatinhava
em 2004(meu blog é de 2008). Por favor, ponha sua energia e sua
militância a serviço dessa causa. É justa. Agradeço desde já!
|
Câmara dos Deputados
Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes
70160-900 - Brasília - DF
Disque Câmara - 0800 619 619 - Telefone: (61) 3216-0000
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF