"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

20 de jun. de 2012

Reabertura de prazo do 5.115



Dados Pessoais
Nome: Paulo Morani
E-mail: paulormorani@hotmail.com
Mensagem
Assunto: Deputados
Ação: Elogiar
Data de Cadastramento: 20/06/2012 10:00
Mensagem:
Sou administrador do blog www.nossaansitia.org. Você tem sido incansável na luta pela anistia dos demitidos de collor de mello. Hoje há duas novas possibilidades. Uma é o PLS 082 do Lobão. Esse está encaminhado. Mas há uma outra e essa pode ter a sua interferência. É a reabertura de prazos para apresentar requerimentos do Decreto 5.115/2004. Vários demitidos têm requerimentos lá e estão sendo arquivados por serem "intempestivos", já que perderam o prazo de 30 de novembro de 2004. Deputado muita gente sofrida não acreditava em mais nada e nem tomou conhecimento desse decreto. Além disso a comunicação ainda engatinhava em 2004(meu blog é de 2008). Por favor, ponha sua energia e sua militância a serviço dessa causa. É justa. Agradeço desde já!

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