DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Quando teremos novamente, o PLENO da CEI?
Hoje é dia 3 de maio. A CEI, que iria até o dia 30 de abril sem Pleno, vai esticar esse prazo. Até quando? Ninguém sabe. Fica apaenas a angústia e a decepção daqueles que estão a mais de 20 anos aguardando suas anistias. Têm sido dias de angústia, pois muitas dessas pessoas estão combalidas pela luta e desanimadas. A CEI. que era nosso último bastião de esperança, capitulou diante de uma exigência do governo e parou suas reuniões que. realmente anistiam. Poderiam exigir contratações, já que vem sendo diminuida ao longo do tempo, mas nada fez e preferiu se "encolher" sem nada exigir. Se conseguirmos a aprovação do PL 082/2012, temos que, atuar junto ao MPOG para que dê à CEI maior robustez e mais agilidade. Mas, nesse momento, a CEI, na figura de sua Presidente, deve vir a público para dizer, quando voltará a anistiar, quando voltará a se reunir, no Pleno.
Com a palavra a Dra. Érida Feliz!