"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

3 de mai. de 2012

Quando teremos novamente, o PLENO da CEI?

Hoje é dia 3 de maio. A CEI, que iria até o dia 30 de abril sem Pleno, vai esticar esse prazo. Até quando? Ninguém sabe. Fica apaenas a angústia e a decepção daqueles que estão a mais de 20 anos aguardando suas anistias. Têm sido dias de angústia, pois muitas dessas pessoas estão combalidas pela luta e desanimadas. A CEI. que era nosso último bastião de esperança, capitulou diante de uma exigência do governo e parou suas reuniões que. realmente anistiam. Poderiam exigir contratações, já que vem sendo diminuida ao longo do tempo, mas nada fez e preferiu se "encolher" sem nada exigir. Se conseguirmos a aprovação do PL 082/2012, temos que, atuar junto ao MPOG para que dê à CEI maior robustez e mais agilidade. Mas, nesse momento, a CEI, na figura de sua Presidente, deve vir a público para dizer, quando voltará a anistiar, quando voltará a se reunir, no Pleno.
Com a palavra a Dra. Érida Feliz!