Segundo a resposta no blog do campanheiro Hamilton, essa é a portaria que faltava para que as portarias de Anistia fossem publicadas. Observem que a Ministra, até HOJE, responsável pelas portarias, SUBDELEGA este poder, baseada no Decreto 6.077, à Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público, que, de agora em diante, é autoridade "para editar as portarias de
determinação do primeiro exercício dos servidores e empregados que retornarem
ao serviço público, conforme o art. 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de
2007."
Abaixo a integra da portaria
DOU 26 de
abril de 2012 – Seção I – pag. 153
PORTARIA Nº 176, DE
25 DE ABRIL DE 2012 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1º e 5º do Decreto nº 6.077,
de 10 de abril de 2007, no art. 4º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004,
e observado o disposto no inciso XIII do art. 38 do Decreto nº 7.675, de 20 de
janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Subdelegar
competência à Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para editar as portarias de
determinação do primeiro exercício dos servidores e empregados que retornarem
ao serviço público, conforme o art. 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de
2007.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR