"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

8 de mai. de 2012

Essa é a portaria a qual se refere a Predidente da CEI


Segundo a resposta no blog do campanheiro Hamilton, essa é a portaria que faltava para que as portarias de Anistia fossem publicadas.  Observem que a Ministra, até HOJE, responsável pelas portarias, SUBDELEGA este poder, baseada no Decreto 6.077, à Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público, que, de agora em diante, é autoridade "para editar as portarias de determinação do primeiro exercício dos servidores e empregados que retornarem ao serviço público, conforme o art. 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007."
Abaixo a integra da portaria
 
DOU 26 de abril de 2012 – Seção I – pag. 153

PORTARIA Nº 176, DE 25 DE ABRIL DE 2012 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1º e 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no art. 4º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e observado o disposto no inciso XIII do art. 38 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência à Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para editar as portarias de determinação do primeiro exercício dos servidores e empregados que retornarem ao serviço público, conforme o art. 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR