"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

14 de mai. de 2012

Está na hora de prorrogar o 5.115!

Com a aproximação das eleições municipais, o PLS 082/2012 deve ficar um pouco de lado. Os deputados e senadores vão para "suas bases" fazer campanha. E nós ficamos aqui.....esperando. Mas a prorrogação do Decreto 5.115/2004 só depende da Ministra do Planejamento e da Presidente. Ajudaria as pessoas que têm seus requerimentos na CEI, mas estão sendo incluídos no rol dos "intempestivos". Basta um simples decreto de prorrogação e, inúmeros anistiandos injustiçados por collor, terão suas cidadanias resgatadas. Nós, de longe, podemos inundar os e-mals dos parlamentares, dirigentes, membros de comissões, solicitando que essa prorrogação aconteça.
É possível.
É viável.
Basta vontade politica!