"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

13 de abr. de 2012

Tramitação do PLS


Colaboração de Alcides Marçal
PLS 82 /2012  (LOBÃO FILHO)
Tramitação 04/04/2012 
PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 06 (seis) folhas numeradas e rubricadas.
04/04/2012 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.

Publicação em 05/04/2012 no DSF Página(s): 11001 - 11003
( Ver Diário )

Textos:
09/04/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania 
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Recebido na CCJ às 10 horas e 02 minutos.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão, aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.

09/04/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 09/04/2012.
Último dia: 13/04/2012.