"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO - José Genivaldo de Souza - PETROBRÁS

Diário Oficial da União Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 2 | Página: 35 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 6.018, DE 24 DE julho DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0035171-86.2010.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04500.001644/2010-15, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Genivaldo de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na PETROBRAS S/A, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe à PETROBRAS S/A, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO - Emanuel Câmara de Oliveira - M.A.P.A

Diário Oficial da União Publicado em: 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 2 | Página: 47 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 7.017, DE 22 DE agosto DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 011840-75.2010.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.009206/2024-91, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Emanuel Câmara de Oliveira, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. At. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI

2 de abr. de 2012

PLANEJAMENTO CONVIDA PARA DEBATE SOBRE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Brasília, 30/3/2012 - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) convida todos os servidores públicos a participar da I Jornada de Segurança da Informação e Comunicações do Sistema de Administração dos Recursos Tecnologia da Informação (SISP). O evento, a ser realizado entre os dias 10 e 12 de abril, tem como objetivo promover e discutir a importância de se manter uma política de segurança sobre o tema com os órgãos integrantes do sistema e também com a sociedade.
Na opinião do secretário de Logística e Tecnologia da Informação, Delfino Natal de Souza, a gestão da Segurança da Informação e Comunicações (SIC) deve apoiar e orientar a tomada de decisões institucionais. "O objetivo é otimizar os investimentos na área e assim garantir a eficiência e a efetividade das ações", explica.
Os participantes da jornada irão assistir a palestras e participar de mesas redondas sobre temas como direito digital, perícia forense, redes sociotécnicas de defesa cibernética, tratamento de incidentes, urna eletrônica e investigação sobre vazamento de informações. No evento, um dos debates será sobre incidentes de segurança. Esta mesa redonda será feita com representantes do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Polícia Federal.
O SISP é estrutura de governança pública utilizada pelo governo federal para a organização do trabalho, controle, supervisão e coordenação da área de Tecnologia da Informação (TI). Atualmente, mais de 180 instituições federais da administração direta, autárquica e fundacional fazem parte do sistema, sendo a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) o seu órgão central.
Para se inscrever é necessário que os interessados preencham o formulário disponível no sítio do sistema. O encontro será realizado no auditório do subsolo do ministério, no bloco K.



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