"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

2 de abr. de 2012

PLANEJAMENTO CONVIDA PARA DEBATE SOBRE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Brasília, 30/3/2012 - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) convida todos os servidores públicos a participar da I Jornada de Segurança da Informação e Comunicações do Sistema de Administração dos Recursos Tecnologia da Informação (SISP). O evento, a ser realizado entre os dias 10 e 12 de abril, tem como objetivo promover e discutir a importância de se manter uma política de segurança sobre o tema com os órgãos integrantes do sistema e também com a sociedade.
Na opinião do secretário de Logística e Tecnologia da Informação, Delfino Natal de Souza, a gestão da Segurança da Informação e Comunicações (SIC) deve apoiar e orientar a tomada de decisões institucionais. "O objetivo é otimizar os investimentos na área e assim garantir a eficiência e a efetividade das ações", explica.
Os participantes da jornada irão assistir a palestras e participar de mesas redondas sobre temas como direito digital, perícia forense, redes sociotécnicas de defesa cibernética, tratamento de incidentes, urna eletrônica e investigação sobre vazamento de informações. No evento, um dos debates será sobre incidentes de segurança. Esta mesa redonda será feita com representantes do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Polícia Federal.
O SISP é estrutura de governança pública utilizada pelo governo federal para a organização do trabalho, controle, supervisão e coordenação da área de Tecnologia da Informação (TI). Atualmente, mais de 180 instituições federais da administração direta, autárquica e fundacional fazem parte do sistema, sendo a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) o seu órgão central.
Para se inscrever é necessário que os interessados preencham o formulário disponível no sítio do sistema. O encontro será realizado no auditório do subsolo do ministério, no bloco K.



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INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF