"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO - José Genivaldo de Souza - PETROBRÁS

Diário Oficial da União Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 2 | Página: 35 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 6.018, DE 24 DE julho DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0035171-86.2010.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04500.001644/2010-15, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Genivaldo de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na PETROBRAS S/A, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe à PETROBRAS S/A, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO - Emanuel Câmara de Oliveira - M.A.P.A

Diário Oficial da União Publicado em: 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 2 | Página: 47 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 7.017, DE 22 DE agosto DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 011840-75.2010.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.009206/2024-91, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Emanuel Câmara de Oliveira, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. At. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI

2 de abr. de 2012

Aos críticos de Lula e Dilma:

Se você tem alguma sugestão para um governo melhor, conte pra nós! Nós também queremos governos cada vez melhores. Quem não quer?
Se não tem nenhuma sugestão, pare de enviar critiquinhas rancorosas e bisonhas. Não resolvem os problemas e aumentam as simpatias ao Lula e a Dilma.
Imagem Activa
Errar é humano, urrar não!
O melhor que você faz é ajudar os partidos de oposição a terem melhores políticos, idéias, planejamentos e demonstrações de competência. Se continuar assim... cometendo os mesmos erros errados...

Eu apenas acrescentaria ao texto acima o seguinte:
Pessoal, deixe a intolerância, o preconceito e a hipocrisia de lado.
Não deixe se pautar pelo O Globo, FSP, a Veja, o JN. Procure se informar melhor em outras fontes que apresentam o contradiório.
Os interesses que estes grupos midiáticos defendem não são os mesmos da imensa maioria do povo brasileiro.
Este sabe muito bem o que é bom para ele e para o Brasil.
Não se deixa mais guiar pelos "formadores de opinião" da grande imprensa.
Estes não estão conseguindo eleger seus candidatos apesar de atuarem em mídias de grande circulação.
O que dizem e escrevem não tem mais o peso de antigamente (antes da Internet) na sociedade brasileira.
As razões disso, caberiam em outro artigo.
Por isso é que a chamada "globosfera" cresceu exponencialmente em nosso país, para desgosto da grande mídia que deixou de ter o monopólio único da informação.
Sua "verdade única" deixou de ser única.
Informo aos meus críticos trogloditas que eles estão no blog errado.
No meu, aceito críticas civilizadas, mas não estou mais na idade de
aceitar baixarias.
E, como dizia o Ibrahim Sued, "enquanto os cães ladrão, a caravana passa".
PS. as pessoas que me agridem com baixarias são covardes pois nunca se identificam. Aparecem sempre como "anônimas".
carlos dória (Eu Paulo Morani concordo)