"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

28 de mar. de 2012

INCA PEDE SOCORRO!!!


Quem tiver contatos no RJ, por favor, retransmitir a mensagem. É importante.
O INCA - Instituto Nacional do Câncer - fica na Praça da Cruz Vermelha - 23, no Centro do Rio). O Instituto Nacional do Câncer - INCA - está precisando urgentemente de doadores de sangue O banco de sangue está quase vazio e o Hospital enfrenta dificuldades, até para marcar cirurgias, muitas vezes, precisando recorrer a outros bancos de sangue da cidade, que também passam pela mesma dificuldade: falta de doadores. A transfusão de sangue para pessoas com câncer é muito importante. Sem ela, muitos pacientes não conseguiriam sobreviver aos tratamentos que envolvem drogas pesadas. Para doar, basta chegar na portaria do Hospital com sua carteira de identidade ou qualquer documento similar, apresentando- se como doador.
NÃO vá em jejum, alimente-se de coisas leves e não gordurosas (evite derivados de leite), evite o álcool por pelo menos 12 horas. Você deve estar em boas condições de saúde, ter entre 18 e 60 anos e pesar 50kg ou mais.
OBS: Mesmo que você não possa ou não esteja interessado em realizar a doação
não deixe de repassar essa mensagem para seus amigos.
É uma causa importante, todos podem colaborar de alguma maneira.
RIO DE JANEIRO
Hospital Universitário Graffree e Guinle
Rua Mariz e Barros, 775 -Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP: 22290-240
Hospital Mário Kroeff - Associação Brasileira de Assistência ao Câncer
Rua Magé, nº326 - Penha Circular - Rio de Janeiro-RJ
CEP 21020-130
Instituto Nacional de Câncer - INCA - Hospital do Câncer I
Pça. Cruz Vermelha, 23 - Centro - Rio de Janeiro - RJ CEP: 20230-130
 Instituto Nacional de Câncer - INCA - Hospital do Câncer II
Rua Equador, 831 - Santo Cristo - Rio de Janeiro-RJ
CEP 20220-410
 Instituto Nacional de Câncer - INCA - Hospital do Câncer III
Rua Visconde de Sta. Isabel, 274 - Vila Isabel -Rio de Janeiro-RJ
CEP 20560-120
 Hospital Universitário Pedro Ernesto - UERJ
Avenida 28 de setembro, 77 - Vila Isabel - Rio de Janeiro-RJ
CEP 20555-030
 Instituto de Hematologia do RJ - Hospital de Hematologia - HEMORIO
Rua Frei Caneca, 8 - Centro - Rio de Janeiro-RJ
CEP 20211-030
Niterói
Hospital Universitário Antonio Pedro - UFF
Rua Marques do Paraná, 303 - Centro - Niterói-RJ
CEP 24030-210
 Instituto Oncológico Ltda.
Rua Dr. Barros Junior, 1135 - Nova Iguaçu-RJ
CEP 26215-070
 Campos
Hospital Geral Dr. Beda - Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia LTDA.
Rua Conselheiro Otaviano, 129 - Centro - Campos-RJ
CEP 28010-272

Clínica Santa Maria Ltda.
Rua Conselheiro Otaviano, 195 - Centro - Campos-RJ
CEP 28010-140

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF