"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

20 de mar. de 2012

E segue o barco.......

Num ritmo determinado por.......ninguém sabe, saem portarias e há regozijo. Entendemos que, é melhor sair algumas do que não sair nenhuma, mas não podemos deixar de demonstrar toda a nossa decepção com a velocidade e as justificativas apresentadas. Há por exemplo, uma portaria de uma funcionária da PETROBRÁS que "está dependendo de achar uma pessoa, cujo nom TEM que sair junto com você". Essa foi a justificativa apresentada para explicar porque uma portaria não sai. Esse nome deveria ter saído junto com os outros da PETROBRÁS (que já estão, inclusive, TRABALHANDO). Um fato isolado, mas que, demonstra até, um despreparo em relçaõ ao sistema, para lidar com essas situações. É melhor dizer "não sei" do que apresentar tal justificativa. Além disso existem anistiados a mais de UM ANO aguardando suas portarias. E a desculpa é "estão em trâmite". 
Associado a isso a CEI está sem realizar as reuniões do PLENO. Mais angústia. A Presidente da CEI me telefonou e encaminhou um e-mail (que publiquei aqui) em que dizia que "a CEI não parou e continua a analisar, preparar as portarias, e trabalhar internamente". Mas o PLENO parado, em principio, até 30 de abril, deixa no ar essa sensação de abandono e descaso. Sempre defendi e continuo defendendo todos o integrantes e o trabalho da CEI, mas não posso concordar com esse "silêncio" do PLENO, que é quem anistia. Parar os trabalhos para "atender a uma necessidade do governo" foi, da parte do MPOG, um desrespeito aos anistiados. Que se contratassem mais funcionários (aliás seria necessário até para a própria CEI) e eles realizariam este trabalho.
NÃO! Não posso ficar calado nem concordar com isso. Todo o apoio ao trabalho que está sendo feito, que é necessário, mas A REUNIÃO DO PLENO NÃO PODE PARAR!
Paulo Morani.